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Justiça determina prosseguimento de processo seletivo em Assis Brasil

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O judiciário determinou o prosseguimento do processo seletivo para contratação de servidores para prefeitura de Assis Brasil, suspenso desde setembro de 2014, após a constatação de indícios de irregularidades na realização do certame. Na decisão, o juiz de Direito Clóvis Lodi determina a eliminação do candidato J. C. M., vereador daquela municipalidade, por “macular a lisura do certame”.


O processo seletivo foi suspenso em razão de supostas irregularidades nos procedimentos adotados durante a execução do certame, dentre elas: (1) não observância do prazo de oito dias entre a publicação da data e local das provas e a efetiva realização do exame, (2) atraso na aplicação da avaliação em razão da transferência de candidatos do local inicialmente designado para outros espaços, (3) número excessivo de candidatos nas salas, além de (4) tratamento diferenciado dado a um vereador daquele município, o qual teria saído sem rubricar a prova e mesmo assim “foi procurado na cidade para retornar e assiná-la”.

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O Município de Assis Brasil, alegou que não houve, no caso, mácula fatal a justificar a anulação do processo seletivo, sendo o ente público, “na pior das hipóteses, a principal vítima dos fatos corridos”.


Sentença – O magistrado considerou que ficou “evidente que a empresa contratada para realização do concurso público não se preparou devidamente”, além de que também foi observada “falta de sintonia” entre o município de Assis Brasil, a comissão realizadora e a empresa responsável pela execução do certame, “o que acarretou os problemas (…) no dia da prova”.


O juiz, no entanto, entendeu que embora as falhas apontadas tenham resultado em atraso no horário de início da prova, bem como no deslocamento de candidatos para outros locais, por lotação excessiva nas salas, provocando ainda “desconforto e tumulto” aos participantes, tais problemas não justificam a anulação definitiva do certame.


Diferentemente, o magistrado considerou que o fato de um vereador local ter sido alertado de que não havia assinado a prova e ter voltado para fazê-lo constitui fato “grave”, uma vez que demonstra a “quebra do princípio constitucional da isonomia e da impessoalidade entre os candidatos”, impondo-se, para manutenção da própria lisura do certame, sua desclassificação pelo “tratamento diferenciado” recebido. Tal fato, foi determinantes para a decisão favorável a continuidade do processo seletivo com a eliminação do candidato J. C. M., por “macular a lisura do certame”. As informações são da Agência TJAC.


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