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MP alerta sobre percentual de candidatos de cada sexo no Acre

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O Ministério Público Eleitoral expediu nesta sexta-feira (17) recomendação para que os diretórios municipais dos partidos políticos de Rio Branco e Porto Acre observem o preenchimento de no mínimo 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral. A recomendação foi publicada na edição do Diário Oficial de hoje.


A recomendação leva em consideração a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.455/2015 onde estabelece que o cálculo dos percentuais de candidatos para cada sexo terá como base o número de candidaturas efetivamente requeridas pelo partido ou coligação e deverá ser observado nos casos de vagas remanescentes ou de substituição, ficando o deferimento do DRAP condicionado à observância dessa regra.

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Desde 2009, a Lei das Eleições está com sua redação alterada, exigindo o preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% de candidatos de cada sexo. O Tribunal Regional Eleitoral deverá intimar o partido, caso necessário, para que ajuste o número de seus candidatos aos percentuais definidos pela legislação eleitoral, cabendo ao partido ou à coligação a escolha dos candidatos que terão seus nomes indicados ou suprimidos da lista.’


Por exemplo, se o partido ou coligação puder lançar 20 candidatos a vereador, no mínimo 6 mulheres e no máximo 14 homens deverão se candidatar. Agora, se apenas 3 mulheres se apresentarem interessadas em concorrer, o partido ou coligação somente poderá registrar a candidatura de 7 homens.


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