Menu

Pesquisar
Close this search box.

Justiça do AC garante a criança de Mâncio Lima tratamento cirúrgico

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O Juízo Cível da Comarca de Mâncio Lima atendeu ao pedido de tutela de urgência e determinou ao Estado do Acre que adote as medidas cabíveis, no prazo de cinco dias, para assegurar Tratamento Fora de Domicilio ao menor J. S. S. J, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A criança é portadora da Síndrome de Lennox-Gastaut (um quadro epilético pediátrico devastador) e necessitava ser encaminhada com urgência à clínica especializada em São Paulo para realização de cirurgia.


A decisão favorável à saúde da criança foi assinada pelo juiz de Direito Marcos Rafael, titular da unidade judiciária. De acordo com o magistrado, o relatório médico apresentado atestou a necessidade neste caso, “vislumbro a possibilidade de real perigo de dano, caso o pleito do requerente não seja atendido de forma antecipada, além da probabilidade do direito pleiteado”, declarou.

Anúncios


Entenda o caso
De acordo com o pedido formulado pela Defensoria Pública, o rmenor está com oito anos de idade, mas se submete a tratamento de saúde desde os três anos de idade, sendo diagnosticado, posteriormente, como portador de Síndrome de Lennox Gastaut, com quadro de epilepsia refratária.


A criança sofre de 20 a 30 crises por dia apresentando deficiência intelectual e perfil prévio de regressão neurológica. Por isso, iniciou seu atendimento pelo Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Hospital São Paulo, da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP).


A peça inicial descreve ainda que J. S. S. J. obteve alta em setembro de 2014 e foi encaminhado para tratamento no setor de neurocirurgia da mencionada entidade hospitalar, a fim de realizar procedimento cirúrgico de Calosotomia e Monitoração por Vídeo EEG, ambos a serem programados e solicitados pela Secretaria de Saúde do Estado do Acre por meio do Sistema da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC).
Representado por sua genitora S. F. C, em outubro de 2014 foi realizada solicitação junto ao TFD em Rio Branco para garantir a continuidade do tratamento, porém, até a presente data, mesmo depois de procurado diversas vezes pelo requerente, o requerido não teria dado resposta ao pedido, o que estaria ocasionando a piora no seu estado de saúde.


Alegou ainda a Defensoria que a médica responsável pela equipe que cuida da parte autora no Hospital São Paulo teria entrado em contato com a mãe em março de 2015 informando que estava apenas aguardando o Requerido providenciar a ida do paciente para São Paulo, a fim de que lá possam ser realizados os exames pré-operatórios e a cirurgia indicada.


Em sua contestação, o Ente Público afirmou que, de acordo com os procedimentos estabelecidos, apenas após o agendamento da Central Estadual de Regulamentação de Alta Complexidade (Cerac) é possível promover o encaminhamento do paciente.


Em decorrência de decisão, o Ente Público deve providenciar passagens aéreas, estadia, alimentação e diárias (estas nos valores pagos ordinariamente pelo demandado, nas hipóteses de TFD) para o requerente e os acompanhantes, a fim de assegurar a boa recuperação em seu retorno ao interior do Acre.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido