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Receita Federal deposita na segunda-feira dinheiro de quem saiu da malha fina

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A Receita Federal deposita na segunda-feira (16), o dinheiro dos contribuintes que estavam presos na malha fina no quinto lote de restituições do Imposto de Renda de declarações de 2015. Os contribuintes que estavam na malha fina e fizeram a retificações terão o dinheiro depositado nas contas indicadas.


A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê­la pela internet, preenchendo o formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”, ou diretamente no e­CAC, no serviço “Extrato do Processamento da DIRPF”.

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Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004­0001 (capitais), 0800­729­0001 (demais localidades) e 0800­729­0088 (exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta­corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.


Na segunda-feira (9), a Receita Federal liberou a consulta ao quinto lote de restituições do Imposto de Renda de declarações de 2015 que estavam presas na malha fina por incorreções ou inconsistências nas informações prestadas pelos contribuintes.


Nesse lote serão liberadas restituições para 32.457 contribuintes, no total de R$ 78,65 milhões, valor já corrigido em 14,07%, correspondentes à taxa Selic de maio do ano passado a abril deste ano, mais 1% deste mês.


Além do lote de 2015, a Receita liberou novos lotes residuais de restituições de 2008 a 2014. Esses lotes também referem­se a declarações que estavam presas na malha fina da Receita.


Esses sete lotes totalizam 39.324 contribuintes, que receberão R$ 71,35 milhões também no dia 16. No total geral, a Receita devolverá R$ 150 milhões para 71.781 contribuintes (média de R$ 2.090 para cada um).


Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone (146). Em ambos os casos é preciso ter o número do CPF.


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