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Empresária que vendia casas tem pedido de prisão domiciliar negado

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O Poder Judiciário negou, nesta quinta-feira, 12, o pedido de habeas corpus (HC) de Rossandra Mara de Lima, presa durante a segunda fase da Operação Lares, da Polícia Civil (AC). Ela comercializava, segundo investigações, as casas populares do “Minha Casa Minha Vida” no Acre. A defesa de Rossandra pleiteava junto ao TJ, autorização de prisão domiciliar.


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A decisão que decretou a prisão expõe detalhes da investigação, demonstrando que a Secretaria de Estado de habitação e Interesse Social (Sehab), na qual Rossandra de Lima “e os demais servidores envolvidos trabalhavam, era utilizada como um verdadeiro ‘balcão de negócios’, relacionados às casas do programa federal.

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Como justificativa para a mudança no regime da prisão, os advogados de Rossandra usaram como argumento as duas filhas da investigada, de um e 10 anos. Contudo, em nenhum momento, a defesa da acusada questionou ou negou os fatos que levaram à prisão da ex-servidora da Sehab.


Vale lembrar que esse é segundo HC apreciado e negado pelos membros da Câmara Criminal do TJAC envolvendo indiciados da “Operação Lares’’. Na semana passada, Cícera Dantas, que também atuava no esquema, e é delatora da quadrilha, teve o pedido de liberação negado. Um terceiro pedido está em tramitação na Corte e aguarda ser levado a julgamento.


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