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Penas mais rigorosas para infrações de Trânsito são validadas

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Penas mais rigorosas para infrações do Código de Trânsito foram sancionadas nesta quinta-feira (5), pela presidente Dilma Rousseff. As alterações foram publicadas no Diário Oficial da União. A lei começa a valer em um prazo de 180 dias.


Dentre as alterações, estão atualização dos valores de multas consideradas leves, média, grave e gravíssimas, a mudança do limite de velocidade nas rodovias e atualização dos valores para quem é flagrado dirigindo alcoolizado ou realiza ultrapassagens.

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A lei de nº 13.281, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.


Confira as alterações de acordo com a nova lei:


Valores de tabela para infrações:


– Leves: R$ 88,38


– Média: R$ 130,16


– Graves: R$ 195,23


– Gravíssimas: R$ 293,97


Velocidade nas pistas duplas:


– 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;


– 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;

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