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Licença-paternidade é ampliada para 20 dias no serviço público

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O Governo formalizou nesta quarta-feira, 4, no Diário Oficial da União (DOU) a ampliação da licença-paternidade no serviço público.


Decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff e o ministro do Planejamento, Valdir Simão, institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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De acordo com o decreto, a licença-paternidade ampliada será concedida ao servidor público que pedir o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção da criança e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias já concedidos.


Nos casos de adoção, o decreto considera criança a pessoa de até 12 anos de idade incompletos.


“O beneficiado pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade”, diz o decreto.


“O descumprimento do disposto neste artigo implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço”, acrescenta.


Com a publicação do decreto, os servidores que estiverem atualmente em licença-paternidade poderão solicitar a sua prorrogação, desde que requerida até o último dia do prazo ordinário de cinco dias.


“O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá expedir normas complementares para execução deste decreto”, diz o texto.


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