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Laudo revela que falha humana causou morte de estagiária da TV Acre em acidente automobilístico

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A perícia técnica da Policia Civil do Estado do Acre descartou causas viárias, veiculares e ambientais no acidente que vitimou a estudante de jornalismo da Universidade Federal do Acre (Ufac) Marina de Oliveira, 23 anos no último dia 4 de abril. O resultado da perícia foi apresentado na manhã de hoje (3) na 4ª Delegacia Regional, no Tucumã, pelo Delegado Odilon Neto e o Diretor da Polícia Técnica, Haley Marcio Vilas Boas. Segundo o laudo, o condutor do veículo, Wilke Ferreira Melo, 20 anos, perdeu o controle do carro que trafegava com quase o dobro da velocidade permitida na pista. Indiciado por homicídio culposo no trânsito, o processo será enviado ao Tribunal de Justiça. Wike vai responde pelo crime em liberdade.


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Marina Oliveira

Para entender o caso


O acidente aconteceu na manhã do dia 04 de abril, na Avenida Antônio da Rocha Viana. Pelas imagens que foram divulgadas de uma câmera do sistema de segurança pública, o carro dirigido por Wike vinha em alta velocidade e ao ultrapassar um ônibus pelo acostamento, o condutor perdeu o controle do veículo que colidiu com o carro da estudante Marina que trafegava em linha reta no sentido contrário. A estagiária da TV Acre ficou presa as ferragens e não resistiu ao impacto da batida, vindo à óbito no local do acidente.


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O Laudo


De acordo o laudo pericial apresentado na manhã de hoje, o veículo tipo Pálio que vinha sendo conduzido por Wike trafegava a 72,11 km/h no momento em que cruzou a pista e colidiu com o carro de Marina. “Essa velocidade é quase o dobro do que é a permitida na pista”, disse Haley.


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O atolamento da ponte, utilizado inicialmente por Wike como uma das desculpas pelo acidente, também foi descartado pela perícia. “O trecho que ele trafegava era plano, retilíneo e de boa visibilidade,  acrescenta o documento.


De acordo o delegado Odilon, os exames mostraram que o motorista não estava alcoolizado. Wike vem colaborando com a Justiça. Para a Policiai Civil não há motivos para pedir a sua prisão preventiva.


 

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