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Juíza diz que o governo do Acre abandonou o sistema carcerário

Relatório atesta falta de cadeados. Presos se revezam para dormir amontoados em celas superlotadas. “No Estado do Acre, a realidade do sistema carcerário mostra que viver com dignidade não é um direito garantido às pessoas que estão sob a tutela do poder público” diz o documento.

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“Resta claro, após diversas tentativas de solucionar a problemática de superlotação existente no sistema prisional, que o estado abandonou o estabelecimento penal e não adotará mesmo nenhuma medida para o seu regular funcionamento”. O desabafo é da juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco, Luana Campos, na última decisão, de 17 de dezembro do ano passado, que proibiu pela segunda vez, a entrada de presos no Regime Provisório e na Unidade de Regime Fechado 01.


A exemplo do que ocorreu no ano passado, a medida de primeiro grau foi reformada através de liminar, desta vez, pelo desembargador Samoel Evangelista, alegando que, a interdição não resolve o problema, pelo contrário, o agrava. A decisão do desembargador é do dia 12 de janeiro deste ano, atendeu ao pedido de suspensão da interdição das Unidades de Regime Provisório (URP) e de Regime Fechado (URF-01), ambas localizadas no Presídio Francisco d’Oliveira Conde, em Rio Branco, impetrado pelo Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) e a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AC).

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Com um déficit de 1.500 presos somente nas duas unidades prisionais interditadas, em seu relatório – que a reportagem teve acesso exclusivo – a juíza relata que vem adotando medidas inovadoras com o único objetivo de reduzir a superlotação carcerária. A progressão antecipada, inserção dos presos em regime semiaberto em monitoração eletrônica, são algumas das medidas apontadas pelo judiciário.


“O Executivo, por sua vez, não adota nenhuma medida eficaz para, de fato, aumentar as vagas dentro do sistema prisional”,  acrescentou Luana Campos.


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PARA ENTENDER O CASO:


No dia 21 de maio de 2014, a juíza Luana Campos interditou pela primeira vez as Unidades de Regime Provisório (URP) e de Regime Fechado (URF-01). O motivo: superlotação e as condições irregulares higiênicos-sanitárias como esgoto a céu aberto, ambiente insalubre e condições mínimas de saúde.


No dia 24 de maio do mesmo ano, o estado apresentou uma proposta de adequação do sistema para criação de novas vagas, entre elas, a transferência de 340 presos para o Complexo Penitenciário de Senador Guiomard, e a aquisição de 100 tornozeleiras eletrônicas para os presos de regime semiaberto.


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Ainda de acordo o secretário da época, Renir Graebner, outros procedimentos estavam sendo providenciados para a reforma, adequação e melhoria do estabelecimento tanto na área prisional, quanto dos agentes.


NADA SAIU DO PAPEL – Passados os 45 dias do acordo firmado pelo Estado com o Poder Judiciário, pouca coisa saiu do papel. A afirmação é da própria juíza da Vara de Execuções Penais. Em inspeção feita no mês de dezembro, Luana Campos constatou que o termino da obra do Pavilhão A – que deveria acontecer até o dia 16/12/2015 – não aconteceu, assim como não ocorreu a conclusão da obra do presídio feminino. Sem a reforma do Pavilhão A, segundo a juíza, não acontece a reforma do Pavilhão N, devido a falta de espaço para transferência dos presos.


O Judiciário também critica a não realização do concurso público para o aumento de servidores. “Isto não ocorrerá”, disse a juíza em tom de clara irritação. Ela também cita a má vontade para resolver o problema da falta de tornozeleiras eletrônicas.


“Novamente os acordos firmados não estão sendo cumpridos, e, novamente, o IAPEN-EXECUTIVO não cumpre os acordos firmados” destaca o judiciário.


SITUAÇÃO SE AGRAVOU – A juíza Luana Campos e o desembargador Samoel Evangelista têm razão quando falam que a situação piorou. Eles divergem juridicamente na decisão adotada contra o Estado. A juíza apresentou números relacionados à sua última inspeção no sistema, realizado em dezembro do ano passado.


A Unidade de Regime Fechado 01 que possui capacidade para 341 detentos encontra-se com aproximadamente 1.258 presos; a unidade de regime provisório que possui capacidade de 179 detentos, possui 729 presos. Um déficit aproximado de 1.500 vagas somente nas duas unidades analisadas.


Luana Campos registra que a superlotação acompanhada dos maus-tratos e violência entre presos – amontoados dentro das celas – em alguns casos com total perda de controle por parte do estado, somada à crescente violência em todo o território nacional, “pode levar a um estrangulamento do sistema com consequências negativas não apenas para a população do carcerária, mas para toda sociedade” diz o relatório.


O OUTRO LADO

Em nota a direção do IAPEN informou que as obras do Pavilhão A e na Unidade Feminina não paralisaram e não foram concluídas por questões contratuais. A interdição, segundo o IAPEN afeta a Policia Civil. Durante o período de interdição, até 100 presos foram mantidos nas delegacias regionais.


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