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Um triste retrocesso

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Quem hoje ainda ousa acompanhar o noticiário nacional se depara com um verdadeiro canhoneio de tragédias: sociais, econômicas e políticas.


Mas o curioso é o uníssono que os experts, sejam eles de direita, de esquerda ou de centro (se é que essas acepções existem), reverberam nos meios de comunicação. De Jean Wilis a Jair Bolsonaro, de mídia golpista a imprensa governista, todos apontam como matriz de todas as crises o sistema político-eleitoral brasileiro, a ele creditando todas as intempéries vividas pela nação, ao passo em que colocam como tábua de salvação deste lento e agonizante naufrágio do “país do futuro” a Reforma Política (seja lá o que para cada um isso signifique).

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A timoneira desta nau cambaleante chegou até mesmo a sugerir uma constituinte exclusiva, destinada especificamente a tratar da reforma das reformas, proposta esta que, com a graça divina, foi abandonada com a mesma velocidade que abandonado foi o bom senso todas as vezes em que o Legislativo, Executivo e Judiciário trataram de se imiscuir em matéria que envolva simultaneamente poder, voto e dinheiro.


As últimas contribuições com as quais foi brindada a reforma das reformas dizem respeito especificamente ao financiamento das campanhas eleitorais no Brasil, para alguns o casulo do mal da corrupção que assola o país.
Primeiramente, o Supremo Tribunal Federal, julgando a ADI nº 4650, proibiu, em tábula rasa, a doação de pessoas jurídicas a candidatos, partidos e coligações. Com esta decisão, doravante, apenas recursos oriundos de pessoas físicas, no limite máximo de 2% sobre os rendimentos auferidos no ano anterior, e os recursos do Fundo Partidário, poderão financiar as campanhas eleitorais.


Posteriormente, veio do Congresso Nacional, com a chancela (sanção) do Executivo, mais um pretenso antídoto para a corrupção: a limitação dos gastos eleitorais instituída pela Lei nº 13.165/2015, a novel minirreforma eleitoral bienal a qual somos submetidos periodicamente em véspera de anos eleitorais.


Neste cenário, o realismo mágico colombiano por aqui baixou para estabelecer o seguinte:


1) A partir de agora, as campanhas eleitorais serão custeadas exclusivamente com os recursos dos partidos políticos, em sua quase totalidade repassados pela União, via Fundo Partidário, e pelas doações de pessoas físicas, sendo vedada a contribuição de qualquer pessoa jurídica;


2) O limite máximo de gastos para as campanhas eleitorais ficará limitado a 70% (setenta por cento) do maior gasto verificado na última eleição (caso tenha havido segundo turno, a 50% do maior valor gasto nos dois turnos);
Seus defensores acreditam que tais regras trarão um ganho superlativo ao sistema político-eleitoral, pois a vedação da doação por empresas e a limitação dos gastos farão com que candidatos não mais fiquem reféns de uma contrapartida às doações milionárias que tenham recebido.


Além disso, afirmam, o barateamento das campanhas trará um ganho de qualidade ao debate político-eleitoral, que se dará de forma menos cinematográfica e mais olho no olho.


Temo não ser esse o futuro que nos espera.


A primeira solução enfrenta a retumbante realidade dos dados: em 2012 se gastou em todo o Brasil R$ 4,6 bilhões com campanhas eleitorais municipais, sendo que deste volume apenas 4,9% (cerca de R$ 230 milhões) representaram doações de pessoas físicas (em sua larga maioria, dos próprios candidatos para suas campanhas – estes não estão sujeitos ao limite de 2%).


Por outro lado, em 2016, o Fundo Partidário alcançará o valor máximo de R$ 819 milhões, valor este que, descontadas ou não as despesas de manutenção dos partidos políticos, será infinitamente inferior ao necessário para cobrir o rombo causado pela decisão proibitiva de doações empresariais.


Assim, candidatos, partidos e coligações disporiam em todo o país de cerca de 20% do que tiveram quatro anos atrás para tocar todas as campanhas dos 5.570 municípios brasileiros. Parece-me infactível.


Já a segunda grande tacada para por fim ao alto custo das eleições, consistente na imposição legal de um limite de gastos às campanhas, longe de afastar a clandestinidade das “doações eleitorais não contabilizadas”, as aumentará exponencialmente.


Para ficar apenas num exemplo local, com as novas regras o maior gasto autorizado para a eleição do prefeito de Rio Branco, capital de um ente federado, será de exatos R$ 166.017,64 (cento e sessenta e seis mil, dezessete reais e sessenta e quatro centavos).

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Com este orçamento pré-estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, o candidato deverá produzir os seus programas de rádio, internet e TV, locomover-se durante toda a campanha, produzir material impresso, placas, adesivos, custear contador e advogado, além de arcar com todos s demais gastos concernentes à sua campanha.


Muito difícil que isso venha a se concretizar. Apenas com a produção de programas de TV e rádio, um único candidato ao Governo do Acre gastou em 2014 (e aqui os gastos são semelhantes aos de uma eleição municipal), declarada à Justiça Eleitoral, quantia superior a R$ 1 milhão.


Somadas essas circunstâncias, estreme de dúvidas que o que se avizinha é um passo em ré.


Bem ou mal, a Justiça Eleitoral vinha implementando ações que fizeram com que as doações declaradas sofressem um aumento contínuo e acentuado, não apenas pela elevação dos custos das campanhas eleitorais, mas principalmente pelo aperfeiçoamento da fiscalização.


Para que se tenha ideia, de 2002 a 2014 os gastos declarados à Justiça Eleitoral passaram de R$ 916 milhões para R$ 5,1 bilhão, um aumento de 500% frente a uma inflação de menos de 100%, o que foi fruto de ações como o uso intensificado de circularização de informações bancárias e fiscais, convênios com a Receita Federal, cruzamento de dados entre candidatos, aperfeiçoamento do corpo técnico, etc.


Infelizmente, a fugacidade das alterações legislativas que assolam o Brasil, desvelada na insegurança jurídica que nos rodeia, não permitiu que continuássemos a trilhar esse sólido caminho evolutivo.


Entre a laboriosa via da fiscalização e o fácil, porém ficcional, rompante da proibição, o homem cordial aludido por Sérgio Buarque de Holanda optou pelo segundo.


Diante disso, o que nos assombra é a volta da intensificação da ficção contábil e do caixa 2.


Um triste retrocesso.


* Advogado eleitoralista e Conselheiro Federal da OAB.


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