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Caso Baiano: novo Revisor desencalha pedido de anulação do júri da ‘’motosserra’’

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O pedido de anulação do júri da ‘’motosserra’’, como ficou conhecido o julgamento dos acusados de participar da trama que resultou na morte do mecânico Agilson Firmino dos Santos, o ‘’Baiano’’, em setembro de 1996, foi incluído na pauta da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), com julgamento previsto para o dia 18 de novembro próximo.


O recurso de Apelação impetrando por Hildebrando Pascoal Nogueira Neto, em virtude de condenação de 18 anos de prisão como executor da morte de Baiano, aguarda julgamento desde março de 2010, quando foi distribuído ao tribunal.

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A inclusão em pauta ocorreu a pedido do novo Revisor, o desembargador Laudivon Nogueira, que assume o caso em virtude dos impedimentos dos desembargadores Pedro Ranzi e Francisco Djalma.


Para se ter uma idéia da demora do julgamento, os dois primeiros desembargadores que atuaram como Revisores, Feliciano Vasconcelos e Francisco Praça, até já se aposentaram. A desembargadora Denise Bonfim também já atuou na Relatoria e chegou até a emitir relatório. Denise foi substituída pelo desembargador Samoel Evangelista, quando foi eleita vice-presidente do TJ/AC.


Essa é a terceira vez que o recurso é incluído em pauta para julgamento. A primeira ocorreu em novembro de 2014, mas foi retirado em seguida em razão da declaração de suspeição por motivo de foro intimo, por parte do desembargador Francisco Djalma. A segunda, em agosto desse ano, todavia restou novamente retirado em decorrência da ausência justificada da então Relatora, desembargadora Denise Bonfim.


Impedimento de Samoel pode retirar processo de pauta

Apesar do processo já ter sido incluído na pauta do dia 18 de novembro do corrente ano, um acontecimento inesperado pode colocá-lo novamente na gaveta. Trata-se da declaração de impedimento do atual Relator, desembargador Samoel Evangelista, sob a justificativa de ter subscrito pedido de prisão preventiva em autos que tem conexão com a presente apelação.


A declaração de impedimento, com consequente afastamento do caso, foi emitida nesta segunda-feira, dia 9/11. Com isso, a pedido do Revisor, o processo será redistribuído a novo Relator.


Hildebrando baseia seu pedido no cerceamento de defesa e pede a anulação da sentença, pugnando por novo júri. O Ministério Público, por sua vez, também recorreu e quer a aplicação de pena máxima, ou seja, que a pena de Hildebrando seja ampliada de 18 anos para 30 anos de prisão. O MPE também recorreu da decisão que inocentou os demais réus no processo, entre eles: Aureliano, Pedro e Amarildo Pascoal.


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