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Sistema de Licitações e Contratos do TCE/AC entra em vigor

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Instituído pela Resolução TCE n° 97 de 14 de maio de 2015, o Licon (Portal das Licitações e Contratos) passa a vigorar oficialmente. Este projeto cumpre a segunda diretriz proposta para a gestão do biênio 2015/2016, que é acompanhar tempestivamente os processos licitatórios.


Agora os responsáveis pelos Poderes e Órgãos, incluindo fundos e outras entidades sujeitas à fiscalização pelo TCE/AC encaminharão, em caráter obrigatório, o cadastro das licitações, dos atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, bem como, os contratos envolvendo recursos públicos vinculados à sua gestão, no prazo de 48 horas, após sua assinatura ou publicação.

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No caso de qualquer descumprimento da Resolução, os responsáveis podem ser multados com base no art. 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/93 e nas demais sanções previstas cabíveis.
Incentivar a sociedade ao exercício do controle social faz parte da missão do Tribunal de Contas e o Licon é um instrumento que proporciona essa ação, pois possibilita aos cidadãos acompanhar, por meio do site do TCE, todas as licitações cadastradas, e dessa forma, qualquer pessoa pode ter acesso e participação na administração pública.


A 1ª edição do Manual de Referência do Licon foi publicada no diário eletrônico de contas no dia 10 de setembro de 2015. O Manual define a lista de documentos que serão enviados junto aos processos de licitações, dispensas, inexigibilidades, adesão à ata de registro de preços, contratos e aditivos em cada etapa no Portal das Licitações pelos membros das comissões de licitações, responsáveis por delegação, assim como outras pessoas responsáveis pelo acompanhamento dos contratos e aditivos. O lançamento da 2ª edição está previsto para este mês de outubro.


Acesse o portal das licitações pelo link http://app.tce.ac.gov.br/portaldaslicitacoes/.


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