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Decisão que negou liminar aos professores é da semana passada: “Mais um golpe do governo!”, diz sindicalista

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A decisão da desembargadora Regina Ferrari, assinada na semana passada, negando o pedido liminar para que a Secretaria de Estado de Educação e Esportes (SEE) fosse impedida de cortar o ponto dos servidores públicos em greve não apontou para o fim do movimento.


Ainda que a notícia só tenha sido veiculada ontem, 28, pela imprensa, o indeferimento da magistrada é antigo e não tem nada a ver com a decisão tomada ontem pelo governador Sebastião Viana, do PT, que prevê, além do corte dos pontos, o desconto nos salários dos trabalhadores, caso eles permaneçam fora da sala de aula.

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Na segunda-feira, a Assessoria de Imprensa do Executivo estadual remeteu aos veículos de comunicação cópia da decisão da magistrada, contudo, o material não estava datado, fazendo com que o ac24horas veiculasse de forma incorreta o material. De fato, a liminar foi negada, mas o feito da desembargadora não está em momento algum ligado à decisão de Viana, cujo anúncio foi feito ontem.


Para a presidente do Sindicado dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), o envio do material à imprensa, sem data, é mais uma tentativa de prejudicar o movimento dos trabalhadores e intimidar os funcionários da Educação a retornarem às suas atividades normais, enfraquecendo as manifestações e causando o fim da greve.


“Mais um golpe do governo! O governo manda informação equivocada para fazer os servidores voltarem ao serviço. O governo está manifestando mentiras. Pegou uma decisão anterior ao mandado, de cortar o ponto, e mandou para a imprensa. Isso é um golpe! Isso é uma mentira! Mas só é isso que o governo tem feito com os trabalhadores: está dando golpes. É mais uma mentira do governador Tião Viana!”, frisou a sindicalista.


Em greve há mais de 40 dias, os trabalhadores dizem que não tem havido diálogo entre governo e categoria. Dentre as solicitações do mandado, que rogava por uma liminar, estava além do corte de pontos e vencimentos, a não permissão de que o governo fizesse a transferência de servidores de uma escola para outra, a fim de reduzir o déficit dos profissionais que estariam fora da sala de aula.


A magistrada Regina Ferrari resolveu, monocraticamente [sozinha], não acatar o pedido do Sinteac, por não considerar as alegações suficientes para o feito. Contudo, é bom deixar claro, que o mérito do pedido ainda será julgado pelo Tribunal do Pleno, ou seja, pelos demais desembargadores membros da sessão que deve deliberar sobre o pedido.


A categoria acusa a SEE de não estar trabalhado pautada nos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade. Os sindicalistas pedem, ainda, a concessão da liminar para obrigar a Secretaria de Educação e Esportes a não descontar as faltas dos professores em greve ou aplicar penalidades administrativas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, valor que seria revestido em favor da categoria.


Corre, desde o dia 23, prazo 10 dias para que tanto o Ministério Público Estadual (MPE) se manifeste, e tenha ciência sobre a situação, quanto para que o Sinteac apresente novas provas de que a posição do governo estadual é incoerente e abusiva frente à legislação trabalhista. Segundo Rosana Nascimento, o Sinteac já está recorrendo e apresentando novos fatos. “Nós já estamos anexando novos fatos ao processo lá no Tribunal de Justiça. Ontem mesmo fizemos isso. Já anexamos a decisão do governador de cortar os pontos”, finaliza.


Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Acre, a decisão de cortar os pontos é legítima e está prevista no Estatuto do Servidor Público do departamento. Ainda segundo o órgão, o objetivo do governo é de apenas manter a regularidade da execução do calendário escolar, que, sob legislação, exige 200 dias letivos, visto que já são pelo menos 40 em greve, o que tem retardado os trabalhos.


 


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