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Acreana terá que pagar R$ 3 mil por postagem ofensiva no facebook

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A justiça julgou e condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, por postagens ofensivas realizadas na rede social Facebook. O caso aconteceu em Rio Branco. A decisão considera que a exposição indevida foi suficiente para criar “uma situação vexatória e humilhante para o autor (da ação), afetando sua honra e imagem”.


O autor alegou à Justiça sofrer “verdadeira cruzada difamatória na rede social Facebook por parte da requerida”, o que tem lhe gerado inúmeros “transtornos e inconvenientes”. Em razão das postagens ofensivas, o autor alegou ainda que passou a “aguentar comentários ‘maldosos’ dos colegas” (de trabalho), bem como que também teme ser demitido em função de toda a repercussão negativa do caso.

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Por esses motivos, o autor requereu a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 28 mil.


Decisão


Ao analisar o caso, o juiz titular do 2º JEC, Marcos Thadeu, destacou vislumbrar a “dor moral” sofrida pelo autor em razão das postagens indevidas, a qual também se referiu como “dor sentimento, (uma vez que) de causa imaterial”.


No entendimento do magistrado, toda a situação, bem como sua repercussão através do Facebook, de fato “criaram uma situação vexatória e humilhante para o autor, afetando sua honra e imagem”.


Marcos Thadeu também assinalou que a indenização tem a dupla função de servir tanto como uma forma de punição para quem comete ato abusivo quanto como maneira de compensação a quem de alguma forma foi ofendido em sua imagem ou honra, levando-se em consideração, dentre outros critérios, a capacidade econômica das partes, a extensão do dano e a intensidade da culpa.


Por fim, o magistrado julgou o pedido formulado pelo autor parcialmente procedente e condenou a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3 mil, a título de indenização por danos morais. A demandada pode recorrer da decisão.


 


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