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Cartório de Rio Branco sofre intervenção da Corregedoria do TJ-AC

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A chefia do 3º Tabelionato de Notas e 3º Ofício de Registro Civil de Rio Branco, coordenada pelo delegatário Luiz Carlos de Souza, e por seu substituto, Fernando Araújo Soares da Silva, sofreu intervenção da Corregedoria Geral da Justiça (Coger), na última quarta-feira, dia 3 de junho. Problemas físicos e sanitários, além de trabalhistas, fizeram com que ocorresse a intervenção administrativa, que deve durar 90 dias corridos.


Segundo o Tribunal de Justiça, Fredy Pinheiro Damasceno Salgado foi designado para responder pela unidade, na qualidade de interventor, durante esse período. O objetivo é evitar a continuidade de uma série de irregularidades identificadas em uma Correição realizada em abril deste ano na unidade cartorária.

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À época, constataram-se diversos problemas que, em tese, são de responsabilidade do titular da serventia, e também de seu legal substituto. A decisão, assinada pela desembargadora Regina Ferrari, corregedora geral da Justiça, diz que “as constatações realizadas in loco pela equipe de correição demonstraram a falta de zelo do tabelião, Luiz Carlos de Souza, em relação à delegação a si conferida”.


Relatório da Correição ali realiada apontam irregularidades dizem respeito à inadequação do imóvel, com estacionamento e espaço de atendimento ao público inadequados e insuficientes (e infestado por insetos, ratos e morcegos); a infiltração de água nos arquivos, tomados mofo. A equipe da Coger mobilizou a Vigilância Sanitária, que atestou estarem os funcionários submetidos à inalação constante de raticida.


Segundo o órgão, também há problemas em relação às obrigações trabalhistas (tendo sido acionada a Delegacia do Ministério do Trabalho), aliada à insuficiência de funcionários para atendimento à demanda, à alta rotatividade e à falta de treinamento e preparo dos empregados, inclusive da tabeliã substituta.


A Corregedoria acredita que o atendimento ao público também estava sendo negligenciado, visto que não é garantida prioridade a todos os serviços disponibilizados pelo cartório, sendo escassos os espaços para espera. A ausência de triagem faz com que os cidadãos aguardem até horas, por vezes em filas erradas, inexistindo controle de senha para o atendimento a procurações e Registro Civil – realizando-se a chamada em voz alta.


Frente às situações, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD). “Dessa forma, com esteio na Lei Federal que regulamenta a atividade notarial e de registros, instaurou-se o PAD e deflagrou-se a intervenção, porquanto os elementos iniciais do processo possibilitam concluir que o titular está sujeito a pena de perda da delegação”, diz a decisão.


*Com informações do TJ-AC


 


 


 


 


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