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Em decisão liminar, juiz determina que operadoras não suspendam mais internet de celulares no Acre

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O Procon do Estado do Acre (Procon­-AC) informou, na manhã desta terça-feira, 21, -Dia de Tiradentes-, que obteve êxito na apresentação de uma ação civil pública que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, capital do estado. O documento apresentava argumentos contrários às operadoras de telefonia celular Vivo, Claro, TIM e Oi.

Na ação, proposta pela Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), o objetivo era suspender a prática de bloqueio do acesso à internet após o esgotamento da franquia de dados dos atuais planos de serviço. Segundo o órgão, a liminar foi assinada pelo juiz de direito Louis Arruda, da 3ª Vara.

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A partir de agora, corre prazo para notificação das empresas que deverão, a partir do recebimento, desbloquear os acessos. AS operadoras poderão, ainda, recorrer da decisão de primeira instância, argumentando contra a determinação do magistrado.

Para o diretor do Serviço de Proteção ao Consumidor, Diego Rodrigues, essa é uma conquista exitosa. “A partir de agora, está correndo um prazo para a notificação das empresas e elas poderão recorrer, inclusive. Mas, de fato, muita gente estava reclamando, então nós entramos com esse pedido de liminar e conseguimos que o juiz Louis Arruda acatasse o pedido e assinasse uma liminar. Agora é aguardar que as empresas sejam notificadas. Quem contratou os serviços precisa que ele seja disponibilizado”, comentou o gestor em entrevista exclusiva ao ac24horas.

A exemplo de solicitações feitas em outros estados do país, a ação judicial foi motivada pela “modificação unilateral” nos contratos existentes de telefonia com internet ilimitada. Antes, a velocidade do acesso à rede era apenas reduzida após a utilização da totalidade da franquia de dados contratada pelo consumidor. Porém, com a mudança realizada recentemente no sistema de cobrança, os clientes de planos pré­-pagos passaram a ter cortado o acesso à internet ao atingirem o limite da contratação.

Na ação impetrada pelo Procon e DPE, também é pedida a condenação das operadoras de telefonia por danos morais coletivos em quantias não inferiores a R$ 500 mil para cada uma, totalizando o mínimo de R$ 2 milhões, a serem utilizados na indenização dos consumidores lesados, e, sendo o caso, revertidos para o Fundo de Proteção e Defesa do Consumidor.

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