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STF deve analisar recursos dos 11 mil servidores do Acre no dia 5 de março

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O Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar no próximo dia 5 de março o recurso denominado Embargos de Declaração impetrado pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC), que visa estender o prazo para que outros recursos que envolvem os servidores contratados sem concurso público, admitidos até o ano de 1994, sejam interpostos. A informação consta no portal do STF.


O recurso deverá ser analisado pelo plenário do Supremo. Os ministros presentes decidirão se o prazo para demissão será estendido até o mês de outubro. O ministro Dias Toffolli, ex-advogado do PT, será o relator do processo. Nos bastidores, comenta-se que o recurso deve ser indeferido pela maioria.

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No último dia 19, o prazo de 12 meses dado pela STF modulando a decisão foi encerrado e o recurso ainda não havia ido ao plenário da casa. Em recente entrevista na TV, a PGE negou que houvesse um prazo para demissão sumária, mas para modulação da declaração de inconstitucionalidade. O órgão responsável pela defesa do Estado enfatizou que os servidores não podem ser demitidos automaticamente, devendo ser levadas em consideração as particularidades de cada caso.


No inicio de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela modulação da decisão, dando o prazo de 12 meses para que o Estado do Acre retirasse a emenda constitucional estadual nº 38/2005, que efetivou os servidores. A Ata do Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi publicada no dia 19 de fevereiro de 2014 e com isso, passados os 12 meses, o governo teria que demitir já em fevereiro deste ano os irregulares


CONTEXTO JURÍDICO


A ação abrange cerca de 11 mil servidores, mas o Governo revelou que o número exato de servidores que realmente correm o risco de demissão é de 2.700. Esse grupo especifico, que compreende sua grande parte no setor da saúde, ingressou no serviço público após a promulgação da Constituição de 1988 até o ano de 1994, época em que a então deputada estadual Naluh Gouveia (PT) foi autora de uma lei, considerada hoje inconstitucional, que efetivou todos os servidores.


Os servidores compõem 4 grandes grupos. Primeiramente, aqueles já aposentados, os que vão se aposentar ou os que completarem os requisitos para aposentadoria até o fim do prazo da modulação desse processo, têm uma situação mais tranquila, sem riscos. Também se encontram sem risco os servidores admitidos até 5 de outubro de 1983, já que possuem estabilidade extraordinária, concedida diretamente pela Constituição aos servidores em exercício 5 anos antes de sua promulgação.


Numa faixa de risco considerado baixo estão os servidores admitidos entre 6 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, que exigiu concurso público para entrada nos cargos hoje ocupados.


Já os servidores que ingressaram após a promulgação da Constituição são os que têm a situação mais delicada, dependendo do desdobramento do caso para definir suas situações funcionais.


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