Menu

Pesquisar
Close this search box.

Prazo para demissão de servidores chega ao fim nesta quinta sem STF analisar recurso da PGE

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Nesta quinta-feira, 19, primeiro dia útil de trabalho após o carnaval será marcado pelo fim do prazo que o Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou para que o Estado do Acre demitisse os servidores contratados sem concurso público, admitidos até o ano de 1994. Para falar sobre o assunto, o governo do Acre deve se pronunciar na manhã desta quinta em entrevista coletiva na Casa Civil.


Como esperado, o encontro com a imprensa será para reafirmar que o STF ainda não analisou o recurso denominado Embargos de Declaração, produzido nos últimos meses pela Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE). De acordo levantamento feito por ac24horas, tecnicamente, o Estado teria até esta quinta para demitir os servidores.

Anúncios


Em recente entrevista na TV, a PGE negou que houvesse um prazo para demissão sumária, afirmando que o prazo concedido pelo STF seria modulando a decisão para que a “Emenda Naluh” fosse considerada inválida partir desta quinta. O órgão responsável pela defesa do Estado enfatizou ainda que não existe prazo estipulado para que o recurso seja analisado pela Corte SupremaAinda na TV, a procuradoria explicou que os servidores não podem ser demitidos instantaneamente, sem antes disso serem notificados e se defenderem diante do ato administrativo, onde cada caso será analisado.


Entre os pontos que a PGE pleiteia no Supremo é que os 12 meses de prazo passe a contar a partir do dia da publicação do Acórdão, que foi no dia 30 de outubro de 2014, visando estender um maior prazo para outros recursos.


No inicio de 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela modulação da decisão, dando o prazo de 12 meses para que o Estado do Acre retirasse a emenda constitucional estadual nº 38/2005, que efetivou os servidores. A Ata do Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade foi publicada no dia 19 de fevereiro de 2014 e com isso, passados os 12 meses, o governo teria que demitir já em fevereiro deste ano os irregulares.


CONTEXTO JURÍDICO


A ação abrange cerca de 11 mil servidores, mas o Governo revelou que o número exato de servidores que realmente correm o risco de demissão é de 2.700. Esse grupo especifico, que compreende sua grande parte no setor da saúde, ingressou no serviço público após a promulgação da Constituição de 1988 até o ano de 1994, época em que a então deputada estadual Naluh Gouveia (PT) foi autora de uma lei, considerada hoje inconstitucional, que efetivou todos os servidores.


Os servidores compõem 4 grandes grupos. Primeiramente, aqueles já aposentados, os que vão se aposentar ou os que completarem os requisitos para aposentadoria até o fim do prazo da modulação desse processo, têm uma situação mais tranquila, sem riscos. Também se encontram sem risco os servidores admitidos até 5 de outubro de 1983, já que possuem estabilidade extraordinária, concedida diretamente pela Constituição aos servidores em exercício 5 anos antes de sua promulgação.


Numa faixa de risco considerado baixo estão os servidores admitidos entre 6 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, que exigiu concurso público para entrada nos cargos hoje ocupados.


Já os servidores que ingressaram após a promulgação da Constituição são os que têm a situação mais delicada, dependendo do desdobramento do caso para definir suas situações funcionais.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido