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Detentos se recusam a utilizar a dispensa natalina na capital

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Parece irônico, mas 13 detentos dos presídios de Rio Branco (AC) se recusaram a utilizar a dispensa natalina, autorizada pela Vara de Execuções Penais da capital. Ao todo, 133 presos tiveram o direito garantido, contudo, apenas 120 farão uso da concessão jurídica. Eles serão liberados no próximo dia 24, véspera de natal, mas devem retornar logo no dia 31 de dezembro.


Segundo a juíza da Vara, os detentos se recusaram a sair quando souberam da obrigatoriedade de utilizar a tornozeleira eletrônica, aparelho preso ao tornozelo que permite a localização dos presos que estão em liberdade assistida. O constrangimento pode ter sido uma das causas para a decisão dos presos.

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As saídas temporárias, ou saidões, como conhecidos popularmente, estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (Lei n° 7.210/84). Geralmente, ocorrem em datas comemorativas específicas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Somente os detentos que cumprem pena no regime semi-aberto e que tiveram autorização de trabalho externo, ou que já saíram nos outros anos, podem sair para as festas de fim de ano.


O benefício tem o objetivo de ressocializar os detentos por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando.


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