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Nota de desagravo

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A diretoria do Sindicato dos Médicos do Estado do Acre (Sindmed-AC), reafirmando o dever de defesa da Classe Médica, vem a público repudiar as afirmações da secretária de Estado de Saúde, Suely Melo, que, se utilizando do cargo, ataca um membro honrado desta entidade, Dr. José Ribamar Costa, que nos mais de 30 anos de serviços prestados sempre colaborou com os colegas e a sociedade, em busca de trabalho digno e atendimento de qualidade.


A diretoria ainda informa a todos os membros da categoria e cidadãos que a decisão de encaminhar processo judicial contra o governo do Estado foi tomada de forma deliberativa, amparada na legislação, por isso, acreditando na Justiça, as exigências do pagamento da gratificação de Urgência e Emergência e do adicional de titulação serão encaminhados para a instância competente, ou seja, o Tribunal de Justiça, que poderá decidir sobre o caso.

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A utilização política do caso é uma forma rasteira da própria secretária, que há tempos deixou de gerir a pasta para ofender os médicos, chamando todos de mercenários e tratando com parcialidade e com a falta de pessoalidade os honrados servidores.


Na defesa da Classe Médica, a diretoria do Sindmed-AC ainda repudia a festiva forma de divulgação de contratação de servidores temporários, por se tratar de um ato irregular. Não é mérito realizar contratações, mas obrigação da gestão pública em realizar concurso público efetivo para médicos, garantindo o atendimento da população. O trabalho irregular, por meio de contratos provisórios, ameaça o serviço público e a estabilidade do Estado, como podemos ver no caso julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que mandou demitir 11 mil servidores. Ainda, é importante destacar que o Secretaria de Saúde realizou concursos para cargos efetivos e não convocou todos os aprovados, tampouco os que estão no cadastro de reserva, dando preferência aos processos seletivos simplificados.


É preciso lembrar, também, que o “governo dos trabalhadores” tem a tônica de impedir que os direitos conquistados sejam efetivados, como aconteceu com o adicional de insalubridade, o direito à remuneração diferenciada dos plantões noturnos e os de fins de semana. E, para garantir tais direitos, o Sindicato entrou na Justiça e já conquistou decisão favorável para a retomada do pagamento da gratificação por insalubridade por meio do processo 0700011-93.2014.8.01.0001.


De forma leviana, o governo do Estado retirou ainda, sem aviso prévio, dos contracheques a urgência e a emergência que é prevista em lei federal e estadual para ALGUNS profissionais médicos. Em processos administrativos, os gestores alegam que houve a incorporação da gratificação e que somente aqueles profissionais com jornada de 40 horas fazem jus ao benefício. Peca, a Administração Pública, ao ignorar que o adicional de urgência e emergência tem como pressuposto o local onde é exercida a atividade médica e não sua carga horária.


Quanto ao adicional de titulação, este igualmente tem obtido interpretação desfavorável ao profissional médico, em confronto ao que prevê a legislação local.


Acreditando na Justiça, todos os processos necessários serão deflagrados para garantir a saúde de qualidade que há anos só ouvimos falar em promessas de campanha.


A Diretoria do Sindmed-AC
A Diretoria da Associação Médica do Acre


Rio Branco – Acre, 24 de novembro de 2014.


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