Ultrapassagens proibidas passarão a custar até 900% a mais a partir do dia 1.º de novembro. Sancionada em maio, a Lei 12.971/2014 passa a valer nesta data e aumenta bastante a punição aos motoristas que cometerem esta infração.
Além de multas mais altas, quem for pego pelo mesmo erro em menos de 12 meses perderá o direito de dirigir por um ano e pagará a multa em dobro.
De acordo com a nova legislação, ultrapassar em local proibido, com sinalização, vai custar R$ 957,70. O valor cobrado atualmente é de R$ 191,54, portanto o aumento foi de 400%. Ultrapassagem pelo acostamento será cobrado os mesmos R$ 957,70 – ante os atuais R$ 127,69 – elevação de 650%. Quem forçar a ultrapassagem vai ser punido em R$ 1.915,40. Este é o maior aumento – 900%. A multa antes do dia 1.º é de apenas R$ 191,54. O mesmo valor será aplicado em casos de “racha”.
Todas as punições custarão também sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esses aumentos seguem a mesma lógica utilizada na Lei Seca.
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