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Trote estudantil com constrangimento pode virar crime

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7609/14, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que tipifica como crime a conduta de constranger alguém a participar de trote estudantil. O trote costuma marcar o ingresso de estudantes no ensino superior e, em alguns casos, no ensino médio.


“Ao calouro que se recusar a participar das atividades, são endereçadas várias represálias, agressões e bullying”, explica o autor da proposta. “Essa prática, censurada pela sociedade, já vitimou milhares de jovens com lesões corporais e homicídios”, diz. Segundo o deputado, hoje não existe uma norma penal específica que defina a conduta de trote estudantil.

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O projeto acrescenta artigo ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Pela proposta, a pena para o crime será de detenção, de um a três anos, e multa. Se da conduta resultar lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 10 a 20 anos. Caso resulte em morte, a pena subirá para 12 a 30 anos.


Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 1494/11, do deputado Junji Abe (PSD-SP), que tipifica o crime de intimidação vexatória (bullying).


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