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STF proíbe cobrar ICMS no estado de destino em comércio virtual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) proibir a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo estado onde são recebidos produtos comprados pela internet ou por telefone, o chamado e-commerce. Para os ministros do tribunal, a decisão evitará que o consumidor pague mais devido a uma cobrança dupla do imposto.


O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal. Pela Constituição, ele deve ser recolhido pelo estado de origem do produto comercializado. No entanto, uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editada em 2011 e assinada neste ano por 17 estados e Distrito Federal, autoriza o estado de destino da mercadoria comprada de maneira não presencial a também receber o ICMS. Ou seja, o tributo, que já era cobrado no estado de origem, passou a ser cobrado, também, no destino.

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Estados que apoiavam a regra, o chamado protocolo 21 do Confaz, alegaram que, como não sediavam centros de distribuição do comércio eletrônico, teriam a arrecadação prejudicada. Ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), os ministros do Supremo entenderam que a portaria viola a Constituição, pois não poderia alterar o modo de cobrança do imposto.


O tribunal entendeu ainda que, com a portaria, o ICMS passou a ser cobrado duplamente, o que aumentava o preço final dos produtos para o consumidor.


Em fevereiro deste ano, o relator da ação que questiona a portaria, ministro Luiz Fux, concedeu liminar (decisão provisória) proibindo a cobrança no estado de destino. O STF agora analisou o mérito e manteve a posição de Fux.


“O protocolo foi feito com uma cara de pau incrível. Estabeleceram um protocolo e colocaram em segundo plano a Constituição”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello, ao acompanhar voto de Fux. A decisão do Supremo afeta automaticamente todas as ações sobre o tema que chegaram ao tribunal após a liminar do relator, de 18 de fevereiro de 2014.


Processos sobre a cobrança de ICMS em comércio eletrônico que chegaram antes da decisão provisória de Fux serão analisados caso a caso pelos ministros do STF.


Contra a decisão do Supremo, poderão ser apresentados os chamados “embargos de declaração”, recursos que não podem rediscutir o mérito, mas apenas esclarecer eventuais “omissões” e “contradições” do julgamento, o que dificilmente pode reverter a decisão.


SP e RJ concentram arrecadação
De acordo com o tributarista Ronaldo Redenschi, professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), os grandes centros de venda que realizam operação via internet se localizam no Rio de Janeiro e em São Paulo. Portanto, a maior parte da arrecadação com ICMS vai para esses dois estados, de onde saem os produtos comercializados por telefone e internet.


A portaria derrubada pelo Supremo buscava beneficiar as outras regiões do país, mas acabava provocando danos ao consumidor, porque a tributação dupla encarecia as mercadorias.


“Como nas vendas on-line, os vendedores, em regra, estão estabelecidos em grandes centros, principalmente em São Paulo, todo o ICMS incidente na venda destes produtos para consumidores finais já é recolhido para lá. O que a regra do Protocolo 21, hoje considerada como inconstitucional pelo STF, tentava realizar era exigir o ICMS nos estados de destino, o que, inevitavelmente, acarretava em dupla tributação”, disse.


 

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