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Comunidades Terapêuticas devem se adequar as regras da Anvisa

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As Comunidades Terapêuticas do Acre passarão por adequações para melhorar o atendimento às pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. Os ajustamentos são para atender a RDC/ANVISA nº 29/2011, que dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento dessas entidades. Até o momento, nenhuma comunidade terapêutica no Estado obedece ao que é legalmente estipulado.


Para atender a todas as normas estabelecidas – que se distribuem em estrutura física, recursos humanos e administrativos -, os representantes dessas unidades assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). O compromisso viabiliza meios para essas entidades receberem financiamento público.

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“Por essas Comunidades Terapêuticas não serem estabelecimentos de saúde, enquanto não obedecerem à RDC/ANVISA nº 29/2011 e não estiverem aptas a ingressar na Rede de Atenção Psicossocial, o financiamento público eventualmente repassado não deve ser computado como gastos referentes ao mínimo constitucional em saúde”, disse o promotor de Justiça Glaucio Ney Shiroma Oshiro, da Promotoria Especializada de Defesa da Saúde.


Ele explica que o TAC foi pensado para que as Comunidades Terapêuticas pudessem se adequar às normas sanitárias aproveitando o fato de a Prefeitura de Rio Branco pretender escolher projetos e repassar recursos financeiros a essas entidades, ressaltando que não é uma imposição do Ministério Público.


“O TAC é para evitar a demanda judicial. O TAC não é um mero protocolo de intenção, ele deve ser cumprido. Para cada Comunidade Terapêutica foi instaurado um inquérito civil para apurar uma série de irregularidades na prestação de serviços. Nossa intenção é garantir a qualidade dos serviços prestados”, disse o promotor de Justiça.


As entidades que não cumprirem o acordado no TAC até o dia 31 de dezembro de 2015 podem ser fechadas. O descumprimento representa também violações às leis sanitárias que podem culminar na interdição do estabelecimento. Algumas normas devem ser cumpridas de forma imediata como, por exemplo, o preenchimento completo das fichas dos residentes.


O alvará de funcionamento das unidades será expedido pela Vigilância Sanitária Municipal somente quando essas atenderem as normas.


O total de leitos aos residentes de todas as Comunidades Terapêuticas do Estado chega a 415.


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