O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu 1.672 processos no julgamento de três recursos extraordinários. Os processos diziam respeito a contratações pela administração pública sem concurso, aumento de vencimentos de servidores e à paridade de remuneração entre servidores ativos e inativos.
Em um dos recursos, julgado nesta semana, a Corte reformou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O tribunal havia reconhecido o direito de um servidor de receber gratificação prevista em lei municipal, pelo princípio da isonomia, mesmo sem preencher os requisitos legais. Outros 1.142 processos em julgamento em vários tribunais tinham o mesmo tema.
Em outro recurso julgado pelo STF, prevaleceu o entendimento de que contratações pela administração pública sem concurso não geram outros efeitos além do direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Essa decisão criou jurisprudência para 432 processos semelhantes.
No terceiro recurso julgado, os servidores aposentados do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER) tiveram reconhecido o direito de equiparação de vencimentos com os servidores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, criado com a extinção do DNER. Existiam 98 processos com a mesma matéria nos tribunais.
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