Em sessão plenária realizada na tarde desta segunda-feira, 28, a Corte Eleitoral do Acre indeferiu 7 dos 40 pedidos de registros de candidaturas julgados. Destes, seis concorrem ao cargo de deputado estadual e um ao cargo de deputado federal.
Na maioria dos casos houve ausência de comprovação de filiação partidária, cujo requisito é condição para o candidato disputar as eleições. Em outros casos o indeferimento ocorreu por ausência de quitação eleitoral, motivada por multa ou não apresentação de prestações de contas de eleições anteriores.
As decisões da Corte ainda podem ser objeto de recursos, apresentados pela defesa no prazo de 3 dias contados da publicação dos Acórdãos, realizados na própria sessão de julgamento.
Entre os 40 processos estavam ainda dois pedidos de registros de candidaturas majoritárias, os quais foram deferidos.
Até o momento, do total de 630 Requerimentos de Registros de Candidaturas (RCCs) recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), 438 foram julgados pela Corte. O prazo final para o Tribunal instruir e julgar todos os processos de registro de candidatura é 5 agosto.
Em sessão plenária realizada na tarde desta segunda-feira, 28, a Corte Eleitoral do Acre indeferiu 7 dos 40 pedidos de registros de candidaturas julgados. Destes, seis concorrem ao cargo de deputado estadual e um ao cargo de deputado federal.
Na maioria dos casos houve ausência de comprovação de filiação partidária, cujo requisito é condição para o candidato disputar as eleições. Em outros casos o indeferimento ocorreu por ausência de quitação eleitoral, motivada por multa ou não apresentação de prestações de contas de eleições anteriores.
As decisões da Corte ainda podem ser objeto de recursos, apresentados pela defesa no prazo de 3 dias contados da publicação dos Acórdãos, realizados na própria sessão de julgamento.
Entre os 40 processos estavam ainda dois pedidos de registros de candidaturas majoritárias, os quais foram deferidos.
Até o momento, do total de 630 Requerimentos de Registros de Candidaturas (RCCs) recebidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), 438 foram julgados pela Corte. O prazo final para o Tribunal instruir e julgar todos os processos de registro de candidatura é 5 agosto.
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