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Promotoria de Acrelândia propõe Ação Civil Pública para fortalecer Conselho Tutelar

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça de Acrelândia, ingressou com uma Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela e preceito cominatório de obrigação de fazer contra o município de Acrelândia, pelo não cumprimento de suas obrigações legais e constitucionais no que diz respeito à proteção da criança e do adolescente.


De acordo com o promotor de Justiça Teotônio Rodrigues Soares Júnior, que subscreve a ação, o município de Acrelândia não tem cumprido o que recomenda a Constituição federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao deixar de assegurar ao Conselho Tutelar local a estrutura necessária para atender a demanda do município. Segundo o promotor, faltam ao conselho recursos materiais e humanos para funcionar a contento.

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O promotor relata que no dia 4 de fevereiro de 2013, conselheiras do Conselho Tutelar de Acrelândia encaminharam ao MPAC ofício noticiando que, no referido órgão não havia Internet, material básico de escritório (tinta, papel, caneta, etc), telefone e água. Além disso, o combustível destinado ao seu trabalho seria insuficiente.


Ele relata, também, que no dia 21 de março de 2013 o Ministério Público instaurou procedimento administrativo para apurar as condições de material e de recursos humanos do conselho tutelar, sendo constatada a veracidade dos fatos noticiados.


No dia 4 de abril do mesmo ano, o MPAC oficiou o prefeito do município, Jonas Dalles da Costa Silva, a fim de que solucionasse os problemas ou informasse as providências que o Executivo adotaria, especificando os prazos para a adoção das medidas.


De acordo com o promotor, não houve resposta, o que o levou a reiterar o ofício no dia 18 de junho de 2013, sendo que novamente não obteve nenhuma resposta.


O promotor relata, ainda, que no dia 21 de julho de 2014, recebeu novo ofício do Conselho Tutelar de Acrelândia,
informando das péssimas condições de funcionamento do órgão.


Segundo ele, dentre as reclamações, o documento dava conta da falta de combustível para o carro do órgão, falta da manutenção do veículo, falta de telefone, bloqueio por falta de pagamento das contas telefônicas, falta de nobreaks para funcionamento dos computadores, bem como a falta de uma secretária para fazer a limpeza do prédio.


Porém, o mais grave na avaliação do promotor de Justiça aconteceu no dia 22 de julho de 2014, quando foi informado de que o conselho tutelar local havia deixado de apurar uma denúncia de um adolescente em situação de risco por causa da falta de combustível.


Diante da situação, o promotor de Justiça decidiu ingressar com ação requerendo, liminarmente, sem prévia justificação, com fundamento no artigo 213 do ECA, a antecipação do provimento final, para que o município de Acrelândia, na pessoa do prefeito municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seja obrigado a dar suporte necessário ao funcionamento do Conselho Tutelar, providenciando condições adequadas, sob cominação de multa diária no valor de R$ 5 mil (cinco mil reais).


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