A proibição do cancelamento automático de seguro por atraso no pagamento do prêmio pode ser estabelecida expressamente no Código Civil. A medida, prevista em projeto apresentado na semana passada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O PLS 234/2014 insere parágrafo único no art. 763 do Código Civil para estabelecer que, no caso de atraso no pagamento do prêmio, “a suspensão do direito à indenização condiciona-se à prévia notificação do segurado, no último endereço por ele informado”. Esse aviso deve explicitar que prejuízos em caso de sinistro, enquanto perdurar o débito, não serão indenizados.
Ao justificar a proposta, Raupp ressalta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem entendimento firmado de que a seguradora deve, antes de suspender ou cancelar a apólice, informar o segurado, possibilitando inclusive o pagamento das parcelas em débito. O projeto visa transformar essa jurisprudência em lei.
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