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TCE suspende Cotão de vereadores de Manaus durante período eleitoral

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O conselheiro de Contas Júlio Cabral suspendeu nesta sexta-feira (11) o uso da Cota para Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), no valor de R$ 14 mil por mês, de todos os vereadores de Manaus que são candidatos na eleição deste ano. A decisão foi publicada na edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e atende a um pedido de medida cautelar do procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar. O pedido faz parte do mesmo processo que resultou na suspensão do uso da cota para gastos com combustíveis.


Na quinta-feira, A CRÍTICA mostrou que, com o “cotão” liberado, 24 dos 41 vereadores de Manaus que aprovaram, no primeiro semestre deste ano, o uso da Ceap durante a campanha eleitoral, vão concorrer a cargos de deputado estadual, federal e senador. Considerando que Luis Mitoso (PSD) vai concorrer a segundo suplente de senador, o percentual de vereadores que vão disputar chega a 61%.

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Dezoito vereadores disputam vagas de deputados estaduais. Outros cinco querem se eleger deputados federais. Um quer ser senador e outro suplente. Nenhum desses parlamentares votou contra a alteração da regra que permitiu a utilização da Ceap na campanha. A alteração nas regras da Ceap foi promulgada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) no dia 23 de abril.


No mérito da representação do Ministério Público de Contas (MPC), Ruy Marcelo solicita que a da Lei da Ceap (lei 363/2014) seja considerada inconstitucional. Ruy Marcelo afirma que a regra ofende os princípios da igualdade eleitoral ao permitir a utilização da verba em período de campanha.


Segundo ele, na época de campanha, “a pessoa e os atos do vereador se confundem com as do próprio candidato, o que pode caracterizar vantagem ilegítima e aética em favor deste, independentemente de dolo e má fé”. O procurador também defende a adoção de licitação para a cota e afirma que já há precedente (outros casos que justificam a prática).


Na decisão desta sexta, Júlio Cabral reforçou que a secretaria da corte notifique a presidência da Casa e todos vereadores-candidatos. E no de caso não haver êxito na notificação individual, o conselheiro determinou que as notificações devem ser feitas por meio de edital. Quando Cabral suspendeu o uso da Ceap para gasolina, em maio, os vereadores demoraram duas semanas para começar a cumprir a determinação por conta da demora na notificação.


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