A juíza Lilian Deise , do 1º Juizado Especial Cível (1º JEC) da Comarca de Rio Branco, julgou procedente o pedido formulado pelo autor João Paulo Nascimento da Silva e condenou a empresa Comercial de Óculos do Acre Ltda – ME (Ótica Ipanema) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil, em razão de cobrança indevida. De acordo com a justiça, a ótica cobrou judicialmente o autor sem ele nunca realizar qualquer compra no estabelecimento comercial.
João Paulo Nascimento da Silva alegou à Justiça que recebeu, em dezembro de 2013, uma intimação judicial para comparecer em audiência, em razão de uma suposta dívida para com a Ótica Ipanema. No entanto, o autor jamais realizou qualquer transação comercial com a empresa, motivo pelo qual se sentiu constrangido com a cobrança indevida.
Por esse motivo, buscou os seus direitos e requereu a condenação do estabelecimento comercial ao pagamento de indenização por danos morais.
Ao analisar o pedido formulado pelo autor, a juíza titular do 1º JEC, Lilian Deise, classificou a cobrança indevida realizada pela empresa como um “erro grosseiro”. No entendimento da magistrada, a empresa “agiu sem observar o necessário dever de cuidado”, tendo causado “enormes transtornos, devendo, por esse motivo, ser repudiada”. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
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