O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Josué (PSD) Neto, anunciou nesta quinta-feira (3), que vai instalar comissão investigativa nos próximos dias. A decisão veio após subscrever requerimento assinado por sete dos 13 líderes partidários, solicitando reunião urgente do Colégio de Líderes para decidir sobre a questão.
“Nós tínhamos até então um pequeno impasse em relação às despesas da CPI da Telefonia, caso não haja mais nenhum tipo de custo, podemos instalar a nova CPI”, disse ele, que sugeriu deixar a CPI para depois das eleições, mas depois mudou de ideia.
Depois de consultar o presidente da CPI da Telefonia, deputado Marcos Rotta (PMDB), a respeito do encerramento das despesas da comissão, que já chegam a R$ 400 mil, o presidente convocou a reunião para qualquer momento que os líderes desejarem a partir desta quinta-feira. Até o final da tarde, nenhum líder partidário se manifestou para pedir a reunião.
Seguindo o que prevê o Artigo 24 do Regimento Interno da Aleam (Disposições Gerais) que diz que a constituição da CPI deve ser proporcional às bancadas ou blocos parlamentares, o presidente Josué Neto sugeriu que ela tenha em sua composição: um membro da bancada majoritária, um da bancada minoritária, um de cada de cada partido com maior bancada (PMDB e PSD, ambos com quatro deputados cada) e um representante da bancada feminina. Para a instalação acontecer, basta apenas que aconteça a reunião dos líderes partidários.
Proposta
Segundo petição dos deputados, a CPI da Pedofilia pretende investigar casos de exploração sexual infanto juvenil que foram alvo de investigação do Ministério Público do Estado (MPE), como as denúncias contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e a Operação Estocolmo, que investigou o envolvimento de empresários e políticos do Amazonas em programas sexuais com menores de idade.
O trabalho da ALEAM não é inédito, já que duas CPIs da Pedofilia, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, vieram ao Amazonas nos anos de 2009 e 2013, respectivamente, para ouvir testemunhas e acusados dos crimes de exploração sexual, previstos no artigo 217-A e 218-B do Código Penal Brasileiro.
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