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Prefeito Marcus Viana decreta situação de emergência e amplia áreas atingidas pela alagação em Rio Branco

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O prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre Viana, assinou nesta segunda-feira, 10, o decreto de número 282. Documento altera o Decreto Municipal 111, assinado no último dia 4 de fevereiro. A publicação oficializa a atualização das áreas de risco da capital acreana.


Quando assinado o último documento, no inicio de fevereiro, ficou reconhecida a situação de emergência em áreas afetadas pelas inundações e propicias aos desbarrancamentos. Áreas urbanas e rurais foram contempladas.

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A apresentação do Decreto será feita na próxima terça-feira, 11, ao secretário nacional de Defesa Civil, o general Adriano Pereira Júnior. Quem ficou responsável pela entrega da documentação foi o senador do Acre e vice-presidente do Senado federal, Jorge Viana (PT/AC). Ao assinar o documento, Marcus Viana disse o seguinte: “Choveu em dez dias o esperado para todo o mês de março”.


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Segundo informou a Prefeitura de Rio Branco, as comunidades urbanas que estão inclusas no Decreto assinado nesta segunda-feira são as seguintes: Bairro 06 de Agosto, Santa Teresinha, Ayrton Senna, Adalberto Aragão, Aeroporto Velho, Terminal da Cadeia Velha, Baixada da Habitasa, Base, Conjunto Jardim Tropical (Rua 10 de Junho), Boa União, Glória, Cadeia Velha, Cidade Nova, Palheiral, Bahia Velha, Triângulo Novo, Taquari e Quinze.


Como já informado acima, algumas comunidades rurais são incluídas no documento. É o caso da comunidade do Bagaço, Extrema, Colibri, Limoeiro, Boa Água, Quixadá, Panorama, Vista Alegre, Oriente, Ramal da Judia, Cajazeira, Catuaba, Extrema II, Liberdade, Belo Jardim (ribeirinho),


Também fazem parte do Decreto as comunidade ribeirinha do Benfica, Capatará, Moreno Maia (onde há produtores residentes ao longo do Rio Acre e Caipora), Riozinho, Água Preta, Barro Alto e outros produtores ribeirinhos ao longo do Riozinho do Rôla, Vai se Ver, São Raimundo e Espalha.


O Decreto assinado por Marcus Alexandre Viana se justifica pela “necessidade premente de dar continuidade à adoção de medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas” e que “o abrigo temporário no Parque de Exposições encontra-se instalado desde o dia 01.02.2014, perfazendo 39 dias de permanência das famílias com ações de assistência social, saúde, segurança alimentar e demais serviços essenciais”.


O nível do Rio Acre, na Capital, alcançou os 16,34m no inicio da tarde desta segunda-feira. A cota de transbordamento já é ultrapassada em 2,34m. Vale lembrar que com a cheia, muitos pedaços de madeira e vegetais estão ficando presos às ferragens da Ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira, que liga os Distritos de Rio Branco.


Desde ontem o Poder público realiza uma mega operação para retirar os entulhos. Homens do Corpo de Bombeiros, Deracre e Polícia Militar executam os serviços. Já são mais de 36 horas de atividades. A ponte ainda se encontra interditada para o tráfego de veículos, mas de acordo com a diretora do Detran, Sawana Carvalho, que esteve no local, o acesso deve ser aberto ainda hoje, após os serviços de retirada dos chamados balseiros.


A equipe de ac24horas percorreu neste domingo, 09, vários bairros de Rio Branco que foram atingidos pelas águas do rio Acre. O cinegrafista Celiano José usou um Drone para mostrar a invasão das águas e os balseiros que ameaçam a estrutura da ponte metálica, no centro da capital do Acre. As imagens foram feitas quando a ponte ainda estava aberta para o tráfego de veículos. Veja o vídeo.


Segundo a Defesa Civil, atualmente 6.427 imóveis são afetados pela enchente. As águas já atingem 12 bairros da cidade.  No Decreto publicado em fevereiro eram apenas 2.189 imóveis.

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De acordo com a Prefeitura do Município, outro ponto levado em consideração foi o alto índice de acúmulo de chuvas. A situação se dá desde o mês de novembro do ano passado. Essa problemática causa ainda mais transtornos aos moradores de regiões alagadiças.


Mesmo com a ratificação de muitos tópicos do anterior Decreto, o Executivo municipal reafirma que não há recursos suficientes para custear as demandas pós-enchente. O documento também faz referencias à veiculação de nota do Centro Nacional do Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais (CMADEN), que declarou alerta de “risco alto” para enchentes e inundações na Capital do Acre.


Informações divulgadas na manhã de hoje dão conta que alguns desabrigados deverão ser encaminhados para ao Ginásio Álvaro Dantas, na região do bairro Sobral. Todas vivem em áreas de risco.  A demanda é muito grande.


Os moradores do bairro Taquari estão revoltados com a falta de barcos e caminhões para retirar seus pertences das casas tomadas pelas águas do Rio Acre. A espera já dura, em alguns casos, desde ontem, domingo. Os moradores passaram todo o dia esperando pela ajuda do Poder Público, que em alguns casos não chegou. Apenas os caminhões do Exército ajudavam na retirada dos móveis.


Leia a íntegra do Decreto n0. 282 de 10 de março de 2014


“Altera o Decreto nº 111, de 03 de fevereiro de 2014, que declara situação anormal, caracterizada como situação de emergência nas áreas do município de rio branco afetadas pela ocorrência de inundações”.


O Prefeito do Município de Rio Branco, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os artigos 58, inciso 87 e 92 caput da Lei Orgânica Municipal e em observância ao art. 2º, inciso III, do Decreto Federal nº. 7257, de 04 de agosto de 2010 e § 2o do art. 3º da Lei 12.340, de 1º de dezembro de 2010;


Considerando que o Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil, reconheceu a situação de emergência no Município de Rio Branco, através da Portaria nº 63, de 24 de fevereiro de 2014, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, p. 89, de 25 de fevereiro de 2014, declarada através do Decreto nº 111, de 03 de fevereiro de 2014;


Considerando a evolução do cenário do desastre, bem como o incremento do grau de afetação e criticidade sobre a população atingida;


Considerando que o quantitativo pluviométrico no período de 01.11.2013 até 10.03.2104 já acumula 1.451,4 mm;


Considerando que, a partir do início do período de chuvas mais intensas, as precipitações ocorreram acima da média histórica excedendo em 10% no mês de novembro de 2013; 51% em dezembro de 2013; 39% em janeiro de 2014 e 4% em março (08.03.2014);


Considerado que a cidade de Rio Branco possui o mapeamento das áreas de risco hidrológico e geológico, realizado pela CPRM, por intermédio da elaboração do PMRR (Plano Municipal de Redução de Riscos);


Considerando a vulnerabilidade das pessoas à ocorrência de danos e prejuízos à sua integridade física, à vida e às perdas materiais;


Considerando a necessidade premente de dar continuidade à adoção de medidas de proteção e garantir a segurança global da população que habita essas áreas;


Considerando que a Prefeitura Municipal de Rio Branco já exauriu sua capacidade orçamentário/financeira de arcar com os custos de decorrentes das ações sociais, de socorro e assistência, e, demais despesas, inclusive com aluguéis sociais;


Considerando que o abrigo temporário no Parque de Exposições encontra-se instalado desde o dia 01.02.2014, perfazendo 39 dias de permanência das famílias com ações de assistência social, saúde, segurança alimentar e demais serviços essenciais;


Considerando que o Rio Acre ultrapassou a cota de transbordamento de 14m, atingindo o nível de 14,66 às 18h do dia 03.02.2014 (data do Decreto nº 111/2014) e 10.03.2014 atingiu o nível de 16,34 m às 12h;


Considerando o alerta 0217/2014 emitido no dia 04.03.2014, pelo Centro Nacional do Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais – CMADEN que indica o risco muito alto de inundação para o município de Rio Branco;


Considerando que já há mais de 6.427 edificações atingidas conforme levantamento realizado pelo Departamento de Gestão da Informação da Prefeitura de Rio Branco;


Considerando que, até às 12h do dia 10.03.2014, já existem 616 famílias, totalizando 2.390 pessoas -, no abrigo público municipal;


DECRETA:


Art. 1° Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 111, de 03 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º. Fica declarada situação anormal, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas afetadas pela ocorrência de inundações a seguir definidas: Área Urbana – Bairros 06 de Agosto, Santa Teresinha, Ayrton Senna, Adalberto Aragão, Aeroporto Velho, Terminal da Cadeia Velha, Baixada da Habitasa, Base, Conjunto Jardim Tropical (Rua 10 de Junho), Boa União, Glória, Cadeia Velha, Cidade Nova, Palheiral, Bahia Velha, Triângulo Novo, Taquari e Quinze; Área RuralÀ jusante da Cidade de Rio Branco: Bagaço, Extrema, Colibri, Limoeiro, Boa Água, Quixadá, Panorama, Vista Alegre, Oriente, Ramal da Judia, Cajazeira, Catuaba, Extrema II, Liberdade, Belo Jardim (Ribeirinho). Área RuralÀ montante da Cidade de Rio Branco: Benfica (Ribeirinho), Capatará, Moreno Maia (produtores residentes ao longo do Rio Acre e Caipora), Riozinho, Água Preta, Barro Alto e outros produtores ribeirinhos ao longo do Riozinho do Rôla, Vai se Ver, São Raimundo e Espalha.”


Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio Branco-Acre, 10 de março de 2014, 126º da República, 112º do Tratado de Petrópolis, 53º do Estado do Acre e 131º do Município de Rio Branco.


Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco

 


 


 


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