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Prefeito confirma nomeações, mas nega prática de nepotismo

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O prefeito do município de Tarauacá-AC, divulgou no início da tarde deste Sábado, 6, nota de esclarecimento a respeito de denúncia divulgada por ac24horas sobre prática de nepotismo. Rodrigo Damasceno nega que tenha praticado crimes e ratifica todos os compromissos assumidos de governar com honestidade e transparência e de aplicar, com razoabilidade e eficiência, os recursos públicos: “reafirmo ao povo que serei implacável com qualquer ato ilegal ou ímprobo, seja ele praticado por quem quer que seja e não me cansarei enquanto não ver punidos, de maneira exemplar, quem ousar trair a confiança dessa Administração”, diz.


Veja nota

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NOTA DE ESCLARECIMENTO


Na data de ontem, por volta do meio dia, fui surpreendido com matéria desse conceituado meio de comunicação, que tinha como título “Vice­prefeito de Tarauacá, Chagas Batista, e secretários de finanças e ação social são denunciados por empregar familiares”.


Aludida matéria dava conta de casos de nepotismo no âmbito de minha administração, referindo-se, especificamente, ao Secretário Municipal de Saúde, Sr. Carlos Tadeu, que é sobrinho do Vice-Prefeito Chagas Batista, além de indicar que os Secretários de Finanças e Promoção Social, Srs. Arife Eleamen e Antônio da Silva Araújo, teriam almejado nomear, o primeiro, o filho no âmbito da Secretaria de Saúde e uma irmã em uma coordenação na Secretaria de Educação; e, o segundo, dois irmãos na própria Secretaria de Promoção Social, da qual é o titular.


Finaliza, com definição genérica do que seja “nepotismo”.


Inicialmente, quero consignar, que tão logo tomei conhecimento dos fatos, consultei a Procuradoria Geral do Município e fui informado que, a priori, as situações noticiadas não se configurariam nepotismo, senão vejamos:


Quanto ao Sr. Carlos Tadeu, informou o Procurador, que aquele é ocupante de “Cargo de Natureza Política”, cujo segmento funcional não estaria inserido no rol taxativo proibitivo constante da Súmula Vinculante nº 13, da lavra do Colendo Supremo Tribunal Federal, cuja norma é aplicável, apenas, em face de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança, situações estas que não se verificam na hipótese.


Assim, diante da norma, mesmo mantendo grau de parentesco com o Vice-Prefeito, em terceiro grau, na linha reta (art. 1.594, do Código Civil), o Sr. Carlos Tadeu ocupa um cargo que, por sua natureza jurídica, não encontra óbice no texto ínsito na aludida Súmula, não havendo, pois, que se falar em Nepotismo.


No que concerne ao Sr. Karife Eleamen, filho do Secretário Municipal de Finanças, o mesmo é detentor de um contrato temporário de Enfermeiro e responde pela supervisão dos Programas de Saúde da Família – PSF e de Saúde Bucal – PSB. Contudo, desempenha tais atividades sem qualquer tipo de gratificação ou adicional, e sem prejuízo de suas funções de enfermeiro, estando, a toda a evidência, demonstrada a inocorrência de situação de nepotismo, ante a inexistência de exercício de cargo em comissão ou pagamento de gratificação em razão de função de confiança.


No que concerne à Sr.ª Simeia Eleamen, a mesma possui contrato provisório de Professor na Rede Municipal de Ensino e, nessa qualidade, responde por uma coordenação de ensino, função esta que, sabidamente, só pode ser exercida por Professor. Mesmo exercendo essa atividade, nada recebe a título de gratificação, situação esta que, pelas mesmas razões e excertos legais anteriormente abordados, não se configura o Nepotismo.


Por fim, quanto aos irmãos do Sr. Antônio Araújo, Secretário de Promoção Social, os mesmos não exercem qualquer cargo em comissão, tampouco recebem função de confiança, sendo certo que se trata de servidores temporários, que atuam no apoio operacional da Secretaria Municipal de Educação, exercendo cargos de servente.

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Além de tais hipóteses não configurarem Nepotismo, importa destacar que os citados funcionários sequer estão lotados na Secretaria de Promoção Social, consoante foi falsamente noticiado pelo Ilustre Vereador.


Assim, salvo interpretação legal em contrário, nenhuma das situações versadas na matéria jornalística configura Nepotismo e, razão disto, é forçoso consignar ter me causado profunda espécie o grau de desconhecimento do Nobre Edil acerca de um tema que, embora atual, fora exaustivamente discutido em todos os seguimentos jurídicos e sociais de nosso País, sendo, hodiernamente, de comezinha compreensão no que se refere as hipóteses em que se configura a ilegal figura do nepotismo.


Por oportuno, peço venia para consignar que não compactuo com qualquer ato que seja, ou possa vir a ser, um vilipendio a quaisquer dos princípios que regem a Administração Pública, mormente os da Moralidade e Impessoalidade.


É de pleno conhecimento da população que o Município de Tarauacá está passando por um processo de profundas mudanças no que se refere a forma de gestão dos recursos públicos, sobretudo de ordem conceitual, primando, esse novel modelo, pelo atendimento a todos os Princípios insculpidos no bojo da Carta Magna, mormente quanto aos supracitados.


Embora de tenra idade, esta Administração, alicerçada nessa nova concepção de Administração que está sendo implantada, tem envidado hercúleos esforços no sentido de ver atendidas as necessidades mais básicas dessa população, tão carente e tão sofrida, que outrora era privada, quase que totalmente, do acesso às políticas públicas mais elementares, sem se olvidar, ainda, da diuturna missão que pesa sobre nossos ombros de consolidar os ideais e compromissos assumidos de bem governar.


Essa missão sabidamente não é fácil, seja pelas barreiras que são postas por aqueles que se contrapõem a esse modelo, seja por aquelas naturais, inerentes ao processo de desenvolvimento.


Destarte, ratificando todos os compromissos assumidos de governar com honestidade e transparência e de aplicar, com razoabilidade e eficiência, os recursos públicos, reafirmo ao povo que serei implacável com qualquer ato ilegal ou ímprobo, seja ele praticado por quem quer que seja e não me cansarei enquanto não ver punidos, de maneira exemplar, quem ousar trair a confiança dessa Administração, ao passo que me coloco à disposição de quaisquer dos órgãos de controle, para que se perquira acerca dos fartos aqui tratados e, caso venha a ser configurada qualquer anormalidade, serão adotadas as medias necessárias ao restabelecimento da legalidade.


Quero finalizar, dizendo ao Nobre Parlamentar, que louvo sua iniciativa de fazer valer o subsídio que lhe é regiamente pago pelos cofres públicos, para que exerça seu mister de fiscal deste Poder, obrigação esta por ele relegada no âmbito de administrações anteriores, comandadas por seus correligionários, épocas em que, a toda evidência, imperava o compadrio.


Me desculpo pela delongada manifestação, consignando que assim agi por não poder deixar de abordar, ainda que de maneira perfunctória, a juridicidade do tema, diante da vileza com esta Administração foi instada.


Tarauacá, 06 de abril de 2013.


Rodrigo Damasceno
Prefeito


 


 


 


 


 


 


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