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Estado é acusado de “grilagem” de terras transformadas em área da reserva do Antimary

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Jairo Carioca – da redação de ac24horas
jscarioca@gmail.com


A empresa AGE construções e comércio Ltda processou o Estado do Acre por alegar ser proprietária de um imóvel rural registrado na serventia imobiliária do cartório da cidade do Bujari que o governo, segundo a denúncia, ilegalmente vem tentando “grilar”. O processo foi distribuído na Justiça em julho de 2010 e encontra-se em grau de recurso. Os danos alegados ultrapassam os R$ 42 milhões. Por telefone, o secretário de estado e desenvolvimento florestal, da Indústria do Comércio e dos Serviços Sustentáveis, Edvaldo Magalhães, diz que o recurso é protelatório e que existe decisão da União nesse sentido.

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A área denominada de São João I está localizada à margem direita do rio Purus e foi incorporada à Floresta Estadual do Antimary. A AGE assevera que no intuito de iniciar o manejo florestal, o governo do Acre publicou comunicado público de que realizariam no período de 25 a 30 de julho de 2010, a avaliação para certificação FSC necessária ao manejo pretendido sustentando a invasão indevida de suas terras por este ato.


O pedido de liminar foi deferido em primeira instância. “O fato de inexistir anotação acerca da criação da reserva na matrícula do imóvel demonstra a aparência do direito invocado” diz o relatório do Cartório Cível. O Estado entrou com agravo de instrumento alegando ser inadmissível a concessão de liminar em medida cautelar de exibição de documentos, sob pena de ser reconhecido antecipadamente um direito que somente seria objeto de pronunciamento final.


A relatora do agravo foi a desembargadora Eva Evangelista, mas o processo declinou em março de 2011 para a Comarca do Bujari. A desembargadora declarou incompetência para julgar a cautelar.


As partes dispensaram audiência de instrução e julgamento por não terem mais provas a produzir e requerendo o julgamento antecipado da lide. Em sua decisão, o juiz Manoel Simões Pedroza julgou improcedente o pedido contido na inicial e declarou extinto o processo com resolução de mérito. Após ser intimada, a AGE, através de seus advogados apelou da decisão, que se encontra em grau de recurso desde o dia 29 de julho de 2011, no Tribunal de Justiça do Acre.


Com uma área de 45.686.5669 hectares, a Floresta Estadual do Antimary é uma das descritas como passíveis de Concessão Florestal, em 2013, no Plano Anual de Outorga Florestal – PAOF. O Plano Anual de Outorga Florestal é um instrumento de gestão de florestas públicas instituído pela Lei nº 11.284/2006, com o objetivo de planejar a produção florestal sustentável por intermédio da concessão de florestas públicas para a exploração de recursos madeireiros, não madeireiros e de serviços.


Edvaldo Magalhães garantiu que o litígio não faz parte do Plano de Manejo. “Se existiu grilagem não foi do Estado, as terras são da União, existe decisão da Procuradoria nesse sentido”, comentou o secretário.


Ainda de acordo informações da secretaria, as áreas manejadas nos anos de 2008 e 2009 e outorgadas para manejo em 2010, 2011 e 2012 não fazem parte do litígio. Magalhães lembrou que o uso da floresta estadual é disciplinado.


“Foi criada a Lei Estadual nº 1.426 de 27 de dezembro de 2001, Lei Florestal do Estado do Acre. A referida Lei determina em seu art. 20, § 2º, que o uso dos recursos das Florestas Públicas de Produção poderá ser concedido sob o regime de concessão florestal, mas sob qualquer circunstância, a exploração deve resultar da aplicação de um plano de manejo aprovado e supervisado pelos órgãos”, lembrou.


A outorga 2013 foi dada para as Florestas Estaduais do Mogno, localizada no município de Tarauacá e da Floresta Estadual do Antimary, localizada entre os municípios de Bujari e Sena Madureira, no Acre.


As florestas foram priorizadas em virtude do potencial dos recursos florestais, dos investimentos públicos na região, da destinação das áreas no seu interior para as populações tradicionais ali residentes (excluídas dos lotes de concessão).


 


 


 


 


 


 


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