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Crise no TJ Acre: Adair Longuini, um presidente angustiado e sem poder

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Vale a pena ver de novo. A discordância com relação ao vício de inconstitucionalidade na elaboração pelo Executivo da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) sem a efetiva participação do Judiciário é despertada no documento onde o presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Adair Longuini, fez esclarecimentos aos fatos narrados no pedido de providências protocolado pelo Sinspjac por conta da aprovação da mudança substitutiva do PCCR da categoria. Uma novela que se arrasta por mais de 40 dias e que esquenta a cada capítulo.


No documento que a reportagem teve acesso exclusivo, encaminhado ao conselheiro do CNJ, Wellington Cabral Saraiva, o desembargador Adair Longuini em claro pedido de ajuda, pleiteia que sejam enviados técnicos para orientação e colaboração no desfecho do PCCR dos servidores e acompanhamento da participação do judiciário na Lei Orçamentária Anual (LOA) que tramita em Comissões da Assembleia Legislativa do Acre.

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O presidente do TJ avalia a participação do CNJ na elaboração da LOA como única saída para garantir o repasse de R$ 173 milhões ao Poder Judiciário em 2013, valores estes garantidos pela Lei de Diretrizes Orçamentária que dentre outras estipulações determina ao Poder Judiciário um percentual de 8% sobre a receita liquida do Estado. O desembargador diz que os repasses feitos pelo governo não atendem as necessidades do judiciário. Entre as discordâncias cita:


“O judiciário não tem voz quando da fixação dos limites da LDO, configurando-se nesse fato o desrespeito aos conceitos constitucionais sobre a matéria”. Da forma como narra os fatos, o então inabalável Adair José Longuini deixa nítido que está angustiado, impotente e sem poder. Ele acrescenta que “o passado histórico do Poder Judiciário tem sido marcado por “cortes” nos valores das propostas orçamentárias por ele elaboradas, realidade vivenciada, como é de conhecimento de todos, por outras administrações do judiciário brasileiro, infelizmente”, relata.


Essa não é a primeira vez que o desembargador manifesta-se contra os rumos da elaboração da LDO. Basicamente neste mesmo período, em 2011, o Tribunal de Justiça processou o governo por causa do orçamento.


Servidores dizem que a vinda do CNJ é um alívio


O telefonema recebido no final da tarde de ontem (14), pela diretoria do sindicato dos servidores do Judiciário, informando a vinda de técnicos do CNJ para acompanhar as negociações, vem sendo comemorado como um alívio pelos servidores que explodiram de comentários as redes sociais.


Além de não aceitar a mudança substitutiva do PCCR, o sindicato diz que a aprovação da proposta aconteceu de forma arbitrária e violando o princípio constitucional da publicidade e moralidade. O pedido de providências obrigou esclarecimentos por parte do Tribunal de Justiça.


“Ocorre que, além da inesperada redução de R$ 5 milhões para o orçamento de 2013, alguns membros da Corte, com mais ênfase, o desembargador Roberto Barros (presidente eleito para o próximo biênio) passaram a defender a ideia de que o orçamento não comportaria o impacto financeiro do anteprojeto do PCCR, argumento que levou o Tribunal Pleno Administrativo em votação majoritária a modificar o anteprojeto originário concebido entre a presidência, o sindicato, com assistência da Fundação Getúlio Vargas”, esclareceu Longuini.


O documento comprova o que foi revelado pelo site ac24horas. O secretário de fazenda do Estado, Mâncio Lima Cordeiro, esteve no Tribunal de Justiça para informar a redução nos repasses do orçamento de 2013, de R$ 173 para R$ 168 milhões, no dia em que o Pleno Administrativo aprovou as mudanças que provocaram revoltas na categoria.


O desembargador Adair Longuini também relata que foi vencido quando propôs que as mudanças no PCCR fossem discutidas com a categoria de servidores antes da aprovação, “proposição rejeitada pela maioria dos membros”, disse.


Jairo Carioca – da redação de ac24horas


Leia íntegra do documento:


PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO ACRE
Tribunal de Justiça – Presidência


EXCELENTÍSSIMO SENHOR CONSELHEIRO WELLINGTON CABRAL SARAIVA


Pedido de Providências 0006683-63.2012.2.00.D000
Requerente: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Acre (SINSPJAC)
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Acre

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ADAIR JOSÉ LONGUINI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, vem  respeitosamente à presença de Vossa Excelência para prestar as informações que entende pertinentes ao devido esclarecimento dos fatos narrados no Pedido de Providências em epígrafe.


Em março do corrente ano a Presidência deste Tribunal iniciou, conjuntamente com o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Acriano, a elaboração de uma minuta de anteprojeto do novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR. O plano em vigor não apresenta uma carreira atrativa, tem distorções salariais e não está pautado em resultados.


Trata­se de pleito antigo da categoria, que as administrações anteriores não conseguiram concretizar por uma série de motivos, desimportantes por ora.


Surgiu então, depois de muitos debates e inúmeras reuniões (doc. 01), uma proposta de consenso entre a Presidência e o Sindicato, orientada pela Fundação Getúlio Vargas, empresa contratada para prestar consultoria sobre a confecção de um PCCR avançado e que atendesse aos reclamos dos servidores e aos interesses do próprio Judiciário como instituição patronal.


Durante as discussões com o Sindicato, a Administração não se descurou de levar em conta o impacto financeiro do anteprojeto, balizado pelo PPA do Estado do Acre, que projetava para o ano de 2013 um valor orçamentário de aproximadamente R$ 173.000.000,00 (cento e setenta e três milhões de reais).


Diversas planilhas e projeções de folha de pagamento foram confeccionadas durante o processo de construção do plano com o Sindicato, no intuito de viabilizar da maneira mais vantajosa possível um novo plano para os servidores. Isso foi necessário para demonstrar ao Sindicato o que era possível construir.


E a preocupação não se mostra  A previsão orçamentária, no valor de 173 milhões, tem como base a LDO, que, dentre outras estipulações, destina ao orçamento do Poder Judiciário um percentual de 8% sobre a receita corrente líquida do Estado, texto repetido ao longo dos últimos anos, não obstante protestos veementes da Administração deste Tribunal. A esse respeito, convém citar que a discordância em relação às bases da LDO possui dois fundamentos principais: I) a lei não atende as necessidades do Judiciário, sendo o orçamento suficiente apenas ao pagamento da folha e de parte das despesas com custeio; Il) O judiciário não tem voz quando da fixação dos limites da LDO, configurando­se nesse fato o desrespeito aos preceitos constitucionais sobre a matéria.


O passado histórico do Poder Judiciário do Estado do Acre tem sido marcado por “cortes” nos valores das propostas orçamentárias por ele elaboradas, realidade vivenciada, como é do conhecimento de todos, por outras administrações do judiciário Brasileiro, infelizmente.


Conhecedor da política do “pires na mão”, este Presidente procurou manter o impacto do anteprojeto do PCCR dentro do valor que estava previsto no PPA (173 milhões de reais), não se havendo orientado pela proposta encaminhada à Assembleia Legislativa para o orçamento de 2013, no valor de RS 222.000.000,0U (duzentos e vinte e dois milhões de reais), tendo em vista que o executivo sempre “cortou”, ao seu alvedrio, as propostas de iniciativa do Judiciário.


Considerando que a Presidência e o próprio Tribunal Pleno Administrativo desconheciam o valor exato do orçamento para 2013, isso já perto de findar o mês de outubro, deliberou-se pela solicitação desse dado ao Governo, pois sem ele seria difícil para os membros do Tribunal concluir os estudos da minuta do anteprojeto, sobretudo para que não remanescessem dúvidas quanto ao encaixe financeiro do PCCR no valor orçamentário do próximo exercício.


Foi assim que o Senhor Secretário de Fazenda compareceu à Presidência do TJAC para trazer a informação de que o valor do orçamento seria menor que o previsto no PPA, havendo sido reduzido de 173 para 168 milhões.


Ocorre que, além da inesperada redução de 5 milhões de reais no orçamento para 2013, alguns membros da Corte, com mais ênfase o Des. Roberto Barros (presidente eleito para o próximo biênio), passaram a defender a ideia de que o próximo orçamento não comportarìa o impacto financeiro do anteprojeto do PCCR, argumento que levou o Tribunal Pleno Administrativo, em votação majoritária, a modificar o anteprojeto originário concebido entre a Presidência e o Sindicato dos Servidores, com assistência técnica da PGV.


As projeções da folha de pagamento e os cálculos feitos pela Diretoria de Planejamento e Orçamento passaram a ser contestados. Alegou-se, por exemplo, que o plano ensejaria outros reflexos financeiros desconsiderados.


Exemplo dessa fundamentação perfaz-se no prolongamento do prazo de implantação do PCCR – especificamente em relação ao tempo de reajuste dos vencimentos, do nível salarial anterior para o novo padrão, a ser realizado em parcelas -, cujo incremento se daria em julho de 2014, segundo a minuta elaborada entre a Presidência e o Sindicato, e que em razão das alterações efetivadas pelo Tribunal Pleno Administrativo somente ocorrerá em setembro de 2015. Da  mesma forma, alguns benefícios foram excluídos, como a curva de maturidade, e reduzidos outros, de maneira que o anteprojeto original sofreu profundas alterações.


Não é demais frisar que o anteprojeto do PCCR corroborado pelo Sindicato foi pensado, em seu aspecto financeiro, de modo a  prejudicar a próxima Administração, porquanto o valor de 173 milhões previsto no PPA seria suficiente para cobrir os valores da folha de pagamento e do custo fixo da instituição para 2013.


Não obstante, durante a reunião dos membros do Pleno Administrativo que antecedeu a decisão final, o argumento sempre trazido pela maioria já mencionada dos membros era o de que não seria possível a implantação do PCCR frente à insuficiência de recursos orçamentários.


A aprovação da redação final do anteprojeto de lei foi precedida de amplos debates e estudos que se prolongaram por mais de uma semana. As reuniões internas do Pleno Administrativo deram-se a partir do dia 22 e se estenderam até o dia 31.10.2012 pela parte da manhã. Mesmo com as alterações, os membros do Tribunal Pleno Administrativo concluíram pela aprovação unânime do anteprojeto.


Assim que a classe de servidores teve conhecimento da versão derradeira, houve uma forte reação, por  meio de protestos e manifestações pela continuidade da greve, que perdura até o dia de hoje. Destaque-se que, face à comoção gerada entre os serventuários, a Presidência se absteve de remeter a minuta do anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Acre.


Diante da insatisfação e perplexidade encenada pelos servidores em greve, reuniu­se novamente o Pleno Administrativo, desta vez para deliberar no sentido de que o Sindicato fosse ouvido sobre a versão final do anteprojeto, embora já aprovada no Pleno, desde que houvesse a suspensão do movimento grevista e o consequente retorno dos servidores aos seus postos de trabalho. Disso resultou a expedição de ofício por esta Presidência, dirigido ao Sindicato (doc. O2), sem resposta até o momento, pois, segundo alega o Senhor Presidente da entidade, a resposta depende de uma Assembléia Geral da classe, convocada para o dia 14.11.2012. Por outro lado, há rumores de que a proposta de reabertura do diálogo não será aceita. Tal suposição causa estranheza, acaso verdadeira, tendo em vista que se constituiu em um dos pedidos do PP que ora é respondido.


Sobre a indignação do Sindicato acerca das alterações realizadas na minuta primeva, cumpre ressaltar que este Presidente, ao final da Sessão Extraordinária Administrativa que culminou na aprovação do anteprojeto de lei do PCCR, para cujo intento o colegiado estava reunido há mais de uma semana, chegou a propor o encaminhamento do anteprojeto alterado ao Sindicato, transferido-se para a semana seguinte a convocação de Sessão Administrativa para sua votação, concedendo assim à entidade sindical tempo suficiente para o exame do documento e manifestação sobre o texto. A proposição, no entanto, foi rejeitada pela maioria dos membros, e a versão final dada por aprovada na 16a. Sessão Extraordinária, ocorrida em 31.10.2012 (Cópia da Ata – Doc. 03).


É de se registrar que no inicio da greve a Administração orientou, por intermédio de


comunicação em seu site, que as unidades jurisdicionais e administrativas deveriam continuar funcionando com os servidores ocupantes de cargos ad nutum e detentores de funções comissionadas (FC), no intuito de preservar a exigência dos 30% da força de trabalho para os serviços judiciários essenciais.


Ressalte-se, ainda, que até o momento não houve determinação de “corte de salários” pelos dias não trabalhados.


Senhor Conselheiro, em razão da derradeira proposta feita ao Sindicato, que inclui a suspensão da greve, esperam os membros do Tribunal Pleno que os servidores retornem aos seus postos de trabalho, possibilitando, com isso, novos debates sobre o Plano, proposta coincidente com um dos pedidos liminares inseridos no PP objeto das presentes informações. O término do movimento paredista é de substancial importância para o Tribunal diante da necessidade de ultimar, ainda este ano, o processo de digitalização de processos judiciais, que se encontra na iminência de ser concluído em todo o Estado.


Ademais, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre tem atuado de maneira firme ante das metas do CNJ, e com isso alcançado bons resultados. A greve, se prosseguir, afetará a posição de destaque ocupada pelo TJAC no cenário nacional.


É bem verdade que o sucesso do Tribunal deve­se ao esforço e trabalho de todo o corpo funcional, razão maior para que as partes consigam encontrar alternativas que viabilizem a contento o anteprojeto.


De outro lado, o TJAC aguarda orientações desse Conselho quanto ao desconto em folha dos dias não trabalhados, conforme pedido formulado pelo Sindicato a Vossa Excelência.


Importante salientar que, malgrado o corte orçamentário já anunciado pelo  Executivo, na ordem de 54 (cinquanta e quatro)  em relação à proposta orçamentária, e de 5 (cinco) milhões em relação ao Plano Plurianual – PPA, esta Presidência e os demais membros encontram-se dispostos a ouvir os servidores, mesmo já estando aprovada a versão final em Sessão Extraordinária, conforme se vê da respectiva ata supramencionada.


Ressalto, por oportuno, que a direção do Sindicato e os servidores em geral que aderiram ao movimento grevista sabiam dos trabalhos internos levados a efeito pelos membros do Tribunal Pleno Administrativo. Assim que aberta a Sessão Extraordinária Administrativa, no dia 31.10.12, às 14h45m, a direção do Sindicato e outros servidores foram convidados a comparecer na sala das sessões administrativas, momento em que receberam uma  da versão final do anteprojeto e também tiveram a oportunidade de fazer alguns pronunciamentos.


E preciso consignar que o PCCR é um documento importante para os servidores e para o próprio Judiciário do Estado do Acre. Ainda que a pauta integral do Sindicato não seja atendida, deve-se encontrar um ponto de equilíbrio para que a carreira seja atrativa ao servidor, de modo a proporcionar sua permanência nos quadros funcionais do TJAC até a aposentadoria.


De igual forma, se é necessário que o novo PCCR continue a afastar eventuais


distorções e que esteja focado em resultados, por outro lado é importante que ele continue a priorizar o servidor da casa, e que, se não reconhecidos de pronto os benefícios solicitados pela classe, que o sejam gradualmente, consoante as possibilidades orçamentárias.


Diante do exposto, Senhor Conselheiro, esta Presidência pleiteia:


a) que seja considerado esvaziado o primeiro pedido liminar formulado pelo


Sindicato requerente, tendo em vista que o Tribunal Pleno Administrativo, presentes este Presidente e os Desembargadores Eva Evangelista, Samoel Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelím, Denise Bonfim e Francisco Djalma, ausente apenas o Desembargador Arquilau Melo, deliberou, conforme o já citado oficio, para que os servidores sejam ouvidos mesmo depois da aprovação do anteprojeto de lei, condicionando apenas o retorno ao trabalho daqueles que optaram pela greve;


b) que o TJAC seja orientado por esse Conselho quanto ao desconto em folha dos


dias não trabalhados, conforme pedido formulado pelo Sindicato a Vossa Excelência;


c) que, tendo em vista a urgência de remessa do anteprojeto de lei à Assembléia


Legislativa, sejam designados por Vossa Excelência técnicos desse Conselho Nacional de Justiça para orientação e colaboração no desfecho do aludido anteprojeto, bem como para o acompanhamento da participação do Judiciário na Lei Orçamentária Anual – LOA deste Estado, que por certo tramitará nos meses de novembro e dezembro do corrente ano, permitindo, com isso, a viabilidade do PCCR e a consequente cessação do movimento grevista, para que o Judiciário Acriano retorne às suas plenas atividades.


São as informações.


Rio Branco, 12 de novembro de 2012.


Adair José Longuini
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre


 


 


 


 


 


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