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TRIBUNAL DE CONTAS APROVA “FARRA DAS PASSAGENS” NA GESTÃO DE ANÍBAL DINIZ


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Jairo Carioca,
da redação de ac24horas
jscarioca@globo.com


O Tribunal de Contas do Estado [TCE] aprovou na manhã de hoje (29) mesmo com irregularidades apontadas pelo Ministério Público, a inspeção feita nas contas da assessoria de imprensa do governador Jorge Viana, no período de janeiro a setembro de 2000, Período em que o senador Aníbal Diniz era ordenador de despesas. Entre as irregularidades apontadas, chama atenção à farra de distribuição de passagens aéreas para menores de idade, a maioria dos trechos para o litoral do Brasil.

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Ainda segundo o procurador chefe do Ministério Público Especial, João Izidro de Melo Neto, desde 2003 que o órgão fiscalizador se posicionou contra a aprovação das contas da assessoria de imprensa, consta no extenso relatório em poder da presidência do Tribunal de Contas, a execução de despesas de publicidade sem autorização legislativa, o fracionamento de despesas para evitar procedimento licitatório, a concessão de funções gratificadas sem amparo legal e as nomeações de cargos de confiança inexistentes.


Os pareceres foram lidos em sessão e a filmagem estará disponível na próxima semana. O Ministério Público reiterou o pedido de condenação do gestor [Aníbal Diniz] e a devolução de recursos públicos referentes às despesas não comprovadas e pagamento de multa.


O dinheiro público tem que ser usado com finalidade


O Ministério Público deixou claro ainda que apesar de todas as oportunidades que o atual senador Aníbal Diniz teve de comprovar os gastos com a concessão de passagens a diversas pessoas, até a leitura do relatório do processo na manhã desta quinta-feira (29), o gestor não conseguiu apresentar provas que comprovassem os gastos do erário público.


– Ele limitou-se a dizer que se tratava de terceiros em colaboração em curso – acrescentou o promotor.


Ainda segundo Izidro, essa figura é possível aparecer, ele ressalta que a administração pode conceder diária e passagens e citou como exemplo o Projeto Cidadão, onde universitários estagiários agem em interesse público, “o problema é que nesses autos isso não ocorreu, apesar das muitas oportunidades. Pessoas menores de idade com um ano e oito meses tiveram benefícios de passagens para trechos do litoral do Brasil”, comentou.


Para o Ministério Público, isso teria que ter uma comprovação específica da finalidade pública das despesas. A maioria da corte não entendeu assim, e acordou para que nas próximas prestações de contas, o gestor apresente as justificativas. Os Conselheiros Ronald Polanco e Naluh Gouveia não participaram da sessão.


Após a publicação do acórdão, o Ministério Público vai recorrer da decisão.


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