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MEC vai proibir vestibular na área de saúde para faculdades com ensino insatisfatório; No Acre, 75% das instituições foram reprovadas

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O Ministério da Educação anunciou nesta quinta-feira, 17, que vai ampliar  medidas de supervisão em instituições e cursos de educação superior na área de saúde que tiveram desempenho insatisfatório nos indicadores divulgados ontem pelo órgão e que aferem a qualidade no ensino. No Acre, apenas duas instituições foram avaliadas positivamente, a Universidade Federal do Acre (Ufac) e Faculdade AIEC, em Acrelândia.


Todas as faculdades privadas de educação presencial avaliadas foram reprovadas no índice  do MEC, isso representa 75% do total.

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É a primeira vez que as medidas atingem todos os cursos de uma área. A Uninorte, que chegou a liderar a lista do MEC de pior ensino superior no Acre por três anos seguidos, é a instituição privada que possui o maior número de cursos na área da saúde no Estado, ofertando cursos de enfermagem, nutrição, psicologia e fisioterapia.


A ação, que prevê a suspensão de vagas de ingresso em todos os cursos da área da saúde que obtiveram Conceito Preliminar de Curso (CPC) inferior a três, deverá ser publicada no Diário Oficial da União na próxima semana. Os primeiros atos publicados serão dos cursos de medicina.


A instituição de ensino superior que tenha obtido, no percurso de três avaliações, duas vezes o IGC insatisfatório (um a dois pontos), desde que o último índice seja insatisfatório, responderá a um processo administrativo de supervisão instaurado pelo MEC. Ao mesmo tempo, o Ministério publica medida cautelar (preventiva) que suspende a autonomia da instituição de forma imediata. Se for universidade ou centro universitário, é suspensa a autonomia, que compreende o congelamento do número de vagas (tendo por base o ano anterior) e a abertura de novos cursos. Além disso, a instituição assina termo de saneamento das deficiências, com prazo de duração de um ano. O mesmo rito vale para a faculdade, exceto na questão da autonomia, que ela já não tem.


Após o período de saneamento das deficiências, é verificado se a instituição cumpriu o que foi pactuado no termo de saneamento. Nos casos do cumprimento dos requisitos de qualidade, o processo é encerrado. Se não alcançou a meta estipulada, o MEC instaura um processo administrativo para descredenciamento da instituição ou encerramento do curso. Neste caso, os estudantes matriculados têm garantia de conclusão do curso, podendo também solicitar transferência para outra instituição e completar a graduação.


Edmilson Alves, de Rio Branco-Ac
edmilsonacre@yahoo.com.br
Redação de ac24horas


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